Deliberação CSDP nº 171, de 30 de abril de 2010. (Revogada pela Deliberaçãio CSDP nº 223, de 08 de abril de 2011)

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONSELHO SUPERIOR

 

CSDP nº 171, de 30 de abril de 2010 (Revogada pela Deliberação CSDP nº 223, de 08 de abril de 2011) 

Altera as Deliberações CSDP nº 63, de 14 de março de 2010 e 120, de 20 de março de 2009.

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso V da Lei Complementar nº 988/2006, DELIBERA:

 

Artigo 1º – O § 2º do artigo 4º da Deliberação CSDP nº 63, de 14 de março de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 4º – (…)

 

§ 1º – (…)

 

§2º – As teses institucionais, desde que aprovadas pelo Conselho Superior, terão efeito vinculativo, não ferindo, contudo, a independência funcional dos Defensores Públicos, que podem, justificadamente, deixar de adotá-las no caso concreto, tendo em vista a plena defesa dos interesses jurídicos dos cidadãos”.

 

Artigo 2º – O artigo 13 da deliberação CSDP nº 120, de 20 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 13 – As súmulas das teses aprovadas e seus fundamentos serão encaminhadas ao Conselho Superior para aprovação a fim de dar-lhes efeito vinculativo e, após, serão publicadas no Diário Oficial do Estado bem como colocadas na página virtual da Defensoria Pública.”

 

Artigo 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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