CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Deliberação CSDP nº166, de 31 de março de 2010 .
Altera a Deliberação CSDP nº 65, de 24 de março de 2008, que disciplina o processo de eleição dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso V da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, DELIBERA:
Artigo 1º – O artigo 1º da Deliberação CSDP nº 65, de 24 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º- É aberto o processo eletivo para composição do Conselho Superior da Defensoria Pública nos moldes do artigo 26, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, podendo concorrer somente Defensores Públicos estáveis e em efetivo exercício na carreira para as seguintes vagas:
I – Um representante dos Núcleos Especializados;
II – Um representante das Defensorias Regionais, exceto aquelas situadas na Capital;
III – Um representante da Defensoria situada na Capital; e
IV – Um representante de cada classe da carreira.”
Artigo 2º – O artigo 8º, inciso II da Deliberação CSDP nº 65, de 24 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – Para os representantes da Defensoria Pública situada na Capital, das Defensorias Regionais, excetuadas as da Capital, e dos níveis I e II, no dia 25 de maio de 2010, das 10h00 (dez horas) às 17h00 (dezessete horas).”
Artigo 3º – O § 3º do artigo 2º da Deliberação CSDP nº 65, de 24 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º – O preenchimento das condições de elegibilidade pelos candidatos às vagas tratadas nos incisos I a IV do artigo 1º desta Deliberação deverá ocorrer até o dia 17 de maio de 2010”.
Artigo 4º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.