DELIBERAÇÃO CSDP nº 162, de 31 de março de 2010.
Altera a Deliberação CSDP nº 27, de 05 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o afastamento de Defensores Públicos para participação em cursos, congressos e outros certames científicos de interesse da Instituição.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso V da Lei Complementar nº. 988, de 09 de janeiro de 2006, DELIBERA :
Art. 1º. Ficam acrescidos os parágrafos 4º e 5º ao artigo 2º da Deliberação CSDP nº 27, de 05 de janeiro de 2007, com a seguinte redação :
§ 4º. A seleção dos interessados para o preenchimento das vagas a que se refere o caput obedecerá ao limite de afastamento de até 2/5 (dois quintos) dos membros em atividade em cada Unidade da Defensoria Pública nos períodos dos afastamentos, salvo nos locais em que o número de Defensores Públicos não alcance 5 (cinco), em que o limite será de 50% (metade) dos membros em atividade na Unidade nos períodos dos afastamentos.
§ 5º. Caso seja maior o número de inscritos que o de vagas, obedecido o critério do parágrafo anterior, deverá a Escola da Defensoria Pública selecionar os candidatos mediante os seguintes critérios, pela ordem :
a) Pertinência temática do evento com as atribuições funcionais do candidato;
b) Quantidade de afastamentos previamente deferidos, tendo preferência o candidato que o tiver em menor número; e
c) Sorteio.
Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.