DELIBERAÇÃO CSDP Nº 151, DE 15 DE JANEIRO DE 2010
Altera a Deliberação CSDP nº 139, de 06 de novembro de 2009, que regulamenta a distribuição, organização, funcionamento e atribuições das Defensorias de Tutela Coletiva no âmbito das Regionais da Defensoria Pública do Estado.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DELIBERA:
Artigo 1º – O artigo 9º da deliberação CSDP nº 139, de 06 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 9º: ………..
Parágrafo Único – Eventual conflito negativo ou positivo de atribuição será suscitado, fundamentadamente, nos próprios autos ou em petição dirigida ao Defensor Público-Geral, para resolução, que ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias, cabendo recurso ao Conselho Superior, que decidirá no prazo de 30 (trinta) dias.”
Artigo 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.