Deliberação CSDP nº 147, de 08 de janeiro de 2010

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA

Deliberação CSDP nº 147, de 08 de janeiro de 2010.

Acrescenta parágrafo único ao artigo 17 da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, consolidada com as alterações posteriormente introduzidas pelas Deliberações CSDP nº 32, de 2 de fevereiro de 2007, nº 39, de 10 de maio de 2007 e nº 71, de 18 de abril de 2008.

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, com fundamento no artigo 31, inciso XVII da Lei Complementar do Estado nº 988, de 9 de janeiro de 2006, delibera:

Artigo 1º – Ao artigo 17 da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, consolidada, acrescenta-se parágrafo único com a seguinte redação:

“Artigo 17 – (…)”

“Parágrafo único – O Conselho Superior poderá efetuar convocação conjunta dos candidatos para a segunda e a terceira provas escritas mediante aprovação e publicação no Diário Oficial do Estado da lista dos aprovados na primeira prova, desde que designe as provas escritas em datas diversas.”

Artigo 2º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

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