Deliberação CSDP nº 136, de 32 de julho de 2009.
(REVOGADA pela Deliberação CSDP nº 244, de 24 de fevereiro de 2012)
Altera a redação do artigo 6º, § único, da Deliberação nº 50, de 11 de outubro de 2007.
O Conselho Superior da Defensoria Pública,
DELIBERA:
Artigo 1º – O artigo 6º, parágrafo único, da Deliberação nº 50, de 11 de outubro de 2007, passa a ter a seguinte redação: “§ único – Será atribuído um ponto a cada semestre de atuação, a contar da designação, até o limite seis.”
Artigo 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.