Deliberação CSDP nº 90, de 15 de agosto de 2008.
Altera a Deliberação CSDP nº 27/07 que dispõe sobre o afastamento de Defensores Públicos para participação em cursos, congressos e outros certames científicos de interesse da instituição.
O Conselho Superior da Defensoria Pública,
Considerando o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
DELIBERA:
Artigo 1º – Fica alterado o artigo 3º da Deliberação CSDP nº 27, de 05 de janeiro de 2007, que passará a vigorar da seguinte forma:
“Art. 3º – O Defensor Público, no prazo de cinco dias úteis contados do término do certame para o qual foi afastado, deverá encaminhar à escola da Defensoria Pública, relatório discriminando data, horário, tema e conteúdo resumido de atividades a que compareceu, acompanhado do respectivo certificado de participação, se fornecido”.
Parágrafo único – “Periodicamente a Escola da Defensoria Pública enviará à Corregedoria-Geral relação dos Defensores Públicos que não tenham dado cumprimento à obrigação funcional prevista no caput.”
Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.