Deliberação CSDP nº 61, de 03 de março de 2008
Altera a Deliberação CSDP nº 18/06, para acrescentar a previsão de gratificação para o defensor público assistente da Escola da Defensoria Pública do Estado
O Conselho Superior da Defensoria Pública,
considerando as autonomias administrativa e orçamentária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 134, § 2º, da Constituição Federal e artigo 7º da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
considerando o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
considerando a necessidade de regulamentação da gratificação devida aos membros da Defensoria Pública pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, prevista no art. 17 das Disposições Transitórias da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
DELIBERA:
Artigo 1º – Acrescente-se o inciso XVI ao artigo 3º da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, com a seguinte redação:
“Artigo 3º – (…)
XVI – a atuação como Defensor Público Assistente da Escola da Defensoria Pública do Estado.”
Artigo 2º – Dê-se ao § 2º do artigo 8º da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, com redação dada pela Deliberação CSDP nº 44/07, a seguinte redação:
“Artigo 8º – (…)
§ 2º – os serviços em condições de especial dificuldade previstos nos incisos V, VI, VII, XII e XVI do artigo 3º, corresponderão à gratificação de 15% (quinze por cento).”
Artigo 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.