Deliberação CSDP nº 43, de 22 de junho de 2007.
Abre prazo para os novos Defensores e Defensoras Públicas inscreverem-se para participar, como colaboradores, dos Núcleos Especializados, e introduz modificação na Deliberação CSDP nº 5, de 9 de junho de 2006, que regulamenta os Núcleos Especializados.
O Conselho Superior da Defensoria Pública,
considerando as autonomias administrativa e financeira da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 134, § 2º, da Constituição Federal e artigo 7º da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
considerando o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
considerando o recém ingresso de 222 novos defensores e defensoras públicas; e
considerando a necessidade e a importância pessoal e institucional de que esses novos defensores e defensoras públicas possam participar e colaborar na execução das atribuições institucionais dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado;
DELIBERA:
Artigo 1º – As defensoras e defensores públicos ingressos a partir do 1º Concurso da Defensoria Pública do Estado poderão se inscrever para atuarem como colaboradores dos Núcleos Especializados, nos termos da Deliberação CSDP nº 5, de 9 de junho de 2006.
Artigo 2º – As inscrições deverão ser feitas junto ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, no período de 2 a 6 de julho de 2007, devendo a defensora ou defensor público interessado(a) indicar no pedido o Núcleo Especializado desejado, dentre o de Cidadania e Direitos Humanos, Infância e Juventude, Situação Carcerária, Segunda Instância e Tribunais Superiores e Habitação e Urbanismo.
Artigo 3º – Os(as) defensores(as) públicos(as) serão designados(as) para atuar como colaboradores pelo restante do prazo do mandato estabelecido pelo artigo 5º da Deliberação CSDP nº 5, de 9 de janeiro de 2006.
Artigo 4º – Acrescente-se ao artigo 4º da Deliberação CSDP nº 5, de 9 de junho de 2006, o seguinte § 3º:
“Artigo 4º –
(…)
§ 3º – No período máximo de 1 (um) mês após a posse de novas defensoras e defensores públicos, o Conselho Superior abrirá prazo para inscrição dos interessados em atuar como colaboradores nos Núcleos Especializados, que serão designados(as), por ato da defensora pública-geral do Estado, para atuar pelo restante do prazo do mandato estabelecido pelo artigo 5º desta Deliberação.”
Artigo 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho da Defensoria Pública do Estado,27 de junho de 2007