Deliberação CSDP nº 42 de 25 de maio de 2007.

Deliberação nº 42 de 25 de maio de 2007.

 

 

Introduz alterações no quadro da tabela do anexo I, e, nos artigos 26, 27 e 28, todos da Deliberação CSDP n.º 36 de 02 de março de 2007 que dispõe sobre o regulamento e organiza a Conferência Estadual da Defensoria Pública e as Pré-Conferências Regionais, bem como acrescenta disposições transitórias decorrente das respectivas alterações, nos termos do Artigo 31, XIX, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006 e dá outras providências.

O Conselho Superior da Defensoria Pública,

Considerando que no quadro da tabela do anexo I da Deliberação CSDP n.º 36/2007 de 02 de março de 2007, constou incorreções na classificação das regionais da Defensoria Pública de São José de Rio Preto e da Defensoria Pública Norte/Oeste da Grande São Paulo gerando reflexo na cota de delegados estabelecidos às respectivas pré-conferências;

 

Considerando que quando da redação da tabela do anexo I da Deliberação CSDP n.º 36/2007 de 02 de março de 2007, constou indevidamente, separada a Cidade de Diadema-SP, da Defensoria Pública Regional do ABCD;

 

Considerando que estas incorreções geram reflexos na garantia da participação dos usuários na definição das diretrizes institucionais e no acompanhamento da fiscalização das ações e projetos desenvolvidos pela Defensoria Pública, da atividade funcional e da conduta pública dos membros e servidores, conforme previsto no artigo 6°, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.° 988 de 9 de janeiro de 2006;

 

Considerando a necessidade de se adequar os artigos referentes a eleição dos delegados à dinâmica imprimida nas Pré-Conferências das Regionais da Defensoria Pública;

 

Considerando o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 31, inc. XIX, Parágrafo único, da Lei Complementar n.º 988, de 09 de janeiro de 2006, DELIBERA:

 

 

Artigo 1º – Dê-se ao artigo 26, da Deliberação CSDP n.º 36/2007, de 02 de março de 2007, a redação que segue, excluindo os seus incisos e parágrafo primeiro:

 

“Art. 26 – A Conferência Estadual terá a participação de delegados eleitos nas pré-conferências regionais, observadores e convidados, nos termos do artigo 2º, §1º, alíneas a, b e c, e §2º do mesmo artigo, todos deste regulamento”.

 

Artigo 2º – Introduzir parágrafo único ao art. 26, da Deliberação CSDP n.º 36/2007, de 02 de março de 2007, com a seguinte redação:

 

 

“Parágrafo único: A eleição dos delegados dar-se-á por votação dos participantes das Pré-Conferências Regionais, observado o disposto nos artigos 27 e 28 deste Regulamento”.

 

Artigo 3º – Renumere-se o parágrafo primeiro do artigo 27, da Deliberação CSDP n.º 36/2007, para parágrafo terceiro, e introduza-se parágrafo primeiro com a seguinte redação:

 

“Parágrafo primeiro: Poderão ser eleitos delegados (as) suplentes na proporção de 50% (cinqüenta por cento) do total de delegados (as) da Pré-Conferência, que só serão credenciados na ausência do titular.”

 

 

Artigo 4º – Introduza-se parágrafo único e incisos I e II ao artigo 28 da Deliberação CSDP n.º 36/2007, de 02 de março de 2007, com a seguintes redações:

 

“Art. 28 (…)

 

Parágrafo único: Na eleição dos delegados, havendo mais interessados do que vagas, além do disposto no caput, deverá ser observado a seguinte porcentagem:

 

I – 60% de representantes da sociedade civil;

II – 40% restantes composto por delegados da área pública, assim compreendido membros dos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciário, Ministério Público e Conselhos de Participação nos âmbitos municipal e estadual.”

 

Artigo 5º – Introduza-se Capítulo VI, e artigos 1º e 2º, na Deliberação CSDP n.º 36/2007, de 02 de março de 2007, com a seguintes redações:

 

 

 

“Capítulo VI – Disposições Transitórias

 

Artigo 1º – Os delegados eleitos na condição de suplentes na Pré-Conferência da Região Central e Norte/Oeste serão considerados titulares em razão do aumento da cota de delegados da Região Norte/Oeste.

 

Artigo 2° – Os delegados eleitos na condição de suplentes na Pré-Conferência da Regional de São José do Rio Preto serão considerados titulares em razão do aumento da cota de delegados daquela região por força desta deliberação.”

 

 

Artigo 6º – A tabela do anexo I, da Deliberação n.º 36/2007, passa a constar a seguinte redação:

 

ANEXO I   –   TABELA COM O NÚMERO DE REPRESENTANTES POR DEFENSORIA REGIONAL PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL DA DEFENSORIA PÚBLICA.

 

Defensoria Regional              porte                   nº máximo de delegados

Interior

Araçatuba                                 pequeno                                  03

Bauru                                       médio                                               06

Campinas                                 grande                                    09

Jundiaí                                     pequeno                                  03

Marília                                      pequeno                                  03

Pres. Prudente                          médio                                               06

Ribeirão Preto                           grande                                    09

Santos/S. Vicente                     médio                                               06

S.J. Rio Preto                            médio                                               06

S. Carlos/Araraquara                 pequeno                                  03

Sorocaba                                  grande                                    09

Taubaté S. J. Campos                médio                                               06

 

Grande S. Paulo

 

ABCD                                        grande                                    09

Mogi das Cruzes                       grande                                    09

Guarulhos                                 grande                                    09

Osasco                                     grande                                    09

 

Capital

 

Regional Leste                          grande                                    09

Regional Sul                             grande                                    09

Reg. Norte-Oeste                      grande                                    09

Reg. Central                             grande                                    09

 

 

 

 

Artigo 7º – Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

CSDP, em 25 de maio de 2007.

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