Deliberação CSDP nº 37 de 27 de abril de 2007.

Deliberação nº 37 de 27 de abril de 2007.

 

 

Altera a Deliberação CSDP nº 13, de 21 de julho de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias e o reembolso de transportes, e dá outras providências.

 

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº. 988, de 09 de janeiro de 2006, DELIBERA:

 

Artigo 1º. Dê-se ao art. 10 da Deliberação CSDP nº 13, de 21 de julho de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias e o reembolso de transportes, a seguinte redação, ficando revogado o seu parágrafo único:

 “Artigo 10 – A concessão de indenização de despesas com transporte compreenderá o ressarcimento integral das despesas com transporte coletivo terrestre.”

 

Artigo 2º. Dê-se ao art. 13 da Deliberação CSDP nº 13, de 21 de julho de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias e o reembolso de transportes, a seguinte redação:

 

“Art. 13 – Aplica-se integralmente a presente Deliberação ao Ouvidor-Geral e aos servidores da Defensoria Pública, bem como aos demais servidores que estejam a serviço da Defensoria Pública, que farão jus à percepção de diárias e à indenização das despesas de transporte.”

 

Artigo 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Conselho da Defensoria Pública do Estado, em 27 de abril de 2007.

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