Deliberação CSDP nº 036, de 02 de março de 2007. (Consolidada)

Deliberação CSDP nº 036, de 02 de março de 2007. (Consolidada)

 

 

Regulamenta e organiza a Conferência Estadual da Defensoria Pública e as Pré-Conferências Regionais, nos termos do Artigo 31, XIX, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006 e dá outras providências.

O Conselho Superior da Defensoria Pública,

Considerando a necessidade de se garantir o direito das pessoas que buscam atendimento na Instituição, de participarem das definições das diretrizes institucionais e no acompanhamento da fiscalização das ações e projetos desenvolvidos pela Defensoria Pública, da atividade funcional e da conduta pública dos membros e servidores, conforme previsto no artigo 6°, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.° 988 de 9 de janeiro de 2006;

Considerando que a efetivação dos direitos previstos no artigo 6°, III, da Lei Complementar Estadual n.° 988 de janeiro de 2006 ocorre através de Conferências Estaduais e Pré-Conferencias Regionais, conforme previsto no §3° do artigo 6°, da mesma Lei Complementar;

Considerando a necessidade de se instituir um Plano Anual de Atuação, cuja elaboração é precedida da realização de Conferência Estadual e de Conferências Regionais, a cada dois anos, conforme previsto no artigo 7°, parágrafo 3°, da Lei Complementar Estadual n.° 988/2006;

Considerando o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;

Considerando a competência do Conselho Superior, de aprovar o plano anual de atuação da Defensoria Pública do Estado, com a garantia da ampla participação popular nas Conferências acima citadas, conforme previsto no Artigo 31, XIX, parágrafo único, da Lei Complementar n.° 988, de 9 de janeiro de 2006.

DELIBERA: 

REGULAMENTO DAS CONFERÊNCIAS ESTADUAL E PRÉ-CONFERÊNCIAS REGIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Artigo 1º. A Conferência Estadual da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, convocada através de deliberação do Conselho Superior da Defensora Pública, será realizada no mês de junho, e, posteriormente, a cada 2 (dois) anos, sendo precedida de Pré-Conferências Regionais e terá como objetivo garantir ao cidadão a participação na definição das diretrizes institucionais da Defensoria Pública e no acompanhamento da fiscalização das ações e projetos institucionais desenvolvidos pela instituição, bem como, elaborar, em conjunto com a sociedade civil, o Plano Anual de Atuação, conforme disposto no artigo 6°, III, §3° e artigo 7°, §3º da Lei Complementar 988/2006.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Artigo 2º. A realização da Conferência Estadual da Defensoria Pública ocorrerá no âmbito estadual, sendo precedida de pré-conferências regionais que devem produzir subsídios de acordo com a realidade de cada regional, para as discussões e deliberações da Conferência Estadual.

  • 1°. Participam da conferência delegados, observadores e convidados, sendo considerado:

  1. a)Delegados: aqueles que forem eleitos nas pré-conferências, e, portanto, tem direito a voz e voto;
  2. b)Observadores: qualquer pessoa que tenha efetuado a inscrição nesta modalidade, observado o número de vagas definidos pela Comissão Organizadora, tendo apenas direito a voz;
  3. c)Convidados: aqueles que forem convidados pela Comissão Organizadora, tendo apenas direito a voz.

  • 2º. Nas pré-conferências regionais, todo os participantes terão direito a voz e voto.
  • 3º. Os delegados da Conferência Estadual serão eleitos nas pré-conferências regionais, a serem realizadas nas seguintes regiões: I – Regional de Santos com a seguinte abrangência geográfica: Santos, Barra do Turvo, Bertioga, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado, Guarujá, Iporanga, Iguape, Ilha Comprida, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, Registro, São Vicente, Sete Barras e Vicente de Carvalho; II – Regional do Vale do Ribeira, com sede no município de Registro, abrangendo, além dessa localidade, os seguintes municípios Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iporanga, Iguape, Ilha Comprida, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açú, Pedro de Toledo e Sete Barras; III – Regional de Taubaté com a seguinte abrangência geográfica: Taubaté, Aparecida, Apapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caçapava, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Ilhabela, Jacareí, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Salesópolis, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, São Sebastião, Silveiras, Taubaté, Tremembé e Ubatuba; IV – Regional de São José dos Campos, abrangendo além desse Município, que será a sede da Regional, mais os seguintes: Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião, Jacareí Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna e Santa Branca; V – Regional de Sorocaba com a seguinte abrangência geográfica: Sorocaba, Águas de Santa Bárbara, Alambari, Alumínio, Angatuba, Anhembi, Apiaí, Araçariguama, Araçaioaba da Serra, Arandu, Avaré, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bofete, Boituva, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Cabreúva, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Guareí, Iaras, Ibiúna, Iperó, Itaberá, Itaí, Itaoca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Itatinga, Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Nova Campina, Paranapanema, Pardinho, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Quadra, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Tapiraí, Taquarituba, Taquarivaí, Tatuí, Tietê, Torre de Pedra e Votorantim; VI – Regional de Campinas com a seguinte abrangência geográfica: Campinas, Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de São Pedro,Americana, Amparo, Araras, Arthur Nogueira, Caconde, Cajamar, Capivari, Casa Branca, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Cosmópolis, Divinolândia, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba,Ipeúna, Iracemápolis, Itapira, Itobi, Jaguariúna, Leme, Limeira, Lindóia, Mococa, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedra Bela, Pedreira, Pinhalzinho, Piracicaba,Pirassununga, Rafard, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara D’Oeste, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz da Conceição, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, Santo Antonio da Posse, Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Pedro, São Sebastião da Grama, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tambaú, Tapiratiba, Torrinha, Tuiuti, Valinhos, Vargem e Vargem Grande do Sul; VII – Regional de Jundiaí com a seguinte abrangência geográfica: Jundiaí,Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jarinu, Joanópolis, Louveira, Nazaré Paulista, Piracaia, Várzea Paulista e Vinhedo; VIII- Regional de Ribeirão Preto com a seguinte abrangência geográfica: Ribeirão Preto, Altinópolis, Aramina, Barretos, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodósqui, Buritizal, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Colina, Colômbia, Cravinhos, Cristais Paulista, Dumont, Franca, Guaíra, Guará, Guariba, Guatapará, Ibitiúva, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Jeriquara, Luiz Antônio, Miguelópolis, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, Sales de Oliveira, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiacu, Taiuva, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto; IX – Regional de Bauru com a seguinte abrangência geográfica: Bauru, Agudos, Arealva, Areiópolis, Avaí, Balbinos, Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Cafelândia, Dois Córregos, Duartina, Getulina, Guaicará, Guaimbé, Guarantã, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Júlio Mesquita, Lençóis Paulista, Lins, Lucianópolis, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Pongaí, Presidente Alves, Promissão, Reginópolis, Sabino, São Manoel,Ubirajara e Uru; X – Regional de São José do Rio Preto com a seguinte abrangência geográfica: São José do Rio Preto, Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Aparecida D’Oeste,Ariranha, Aspásia, Bady Bassit, Bálsamo, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Elisário, Embaúba, Estrela D’Oeste, Fernandópolis, Floreal, Gastão Vidigal, Guapiaçu,Guaraci, Guarani D’Oeste, Ibirá, Icém, Indiaporã, Irapuã, Itajobi, Jaci,Jales, José Bonifácio, Macaubal, Macedônia, Magda, Marapoama, Mainópolis, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipuã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Granada, Nova Lusitânia, Novais, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiuva, Ouroeste, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D’Oeste, Paranapuã,Parisi, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pindorama, Poloni, Ponta Linda, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara D’Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D’Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Tabapuã, Tanabi, Três Fronteiras, Turmalina, Ubarama, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Vitória Brasil e Votuporanga; XI – Regional de Araçatuba com seguinte abrangência geográfica:Araçatuba, Alto Alegre, Andradina, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Castilho,Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, General Salgado, Glicério, Guaraçaí, Guararapes, Guzulândia, Ilha Solteira, Itapura, Lavínia, Lourdes, Luiziânia, Mirandópolis, Muritinga do Sul, Nova Castilho, Nova Independência, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Planalto, Turiúba, Rubiácea, Santo Antonio do Aracangua, Santópolis do Aguapeí, São João de Iracema, Sud Menucci, Suzanópolis, Valparaíso e Zacarias; XII – Regional de Presidente Prudente com a seguinte abrangência geográfica: Presidente Prudente, Adamantina, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiua, Dracena, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha,Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Iepê, Indiana, Inubia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Marabá Paulista, Mariápolis, Martinópolis,Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Narandiba, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembú, Panorama, Parapuã, Paulicéia, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Rosana, Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santa Mercedes, Santo Anastácio, Santo Expedito, São João do Pau D’Alho, Taciba, Tarabaí, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista; XIII – Regional de Marília com a seguinte abrangência geográfica: Marília, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Arco-Íris, Assis, Bastos, Bernardino de Campos, Borá, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Canitar, Chavantes, Cruzália, Echaporã, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Fernão, Florinéa, Galia, Garça, Herculândia, Iacri, Ibirarema, Ipauçu, João Ramalho, Lupércio, Lutécia, Manduri, Maracaí, Ocauçú, Óleo, Oriente, Oscar Bressane, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Piraju, Platina, Pompéia, Quatá, Queiroz, Quintana, Ribeirão do Sul, Rinópolis, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Taruma, Tejupá, Timburi, Tupã e Vera Cruz; XIV – Regional de São Carlos com a seguinte abrangência geográfica: São Carlos, Américo Brasiliense, Analândia, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema, Brotas, Cândido Rodrigues, Corumbataí, Descalvado, Dobrada, Dourado, Fernando Prestes, Ibaté, Ibitinga, Itápolis, Itirapina, Matão, Motuca, Nova Europa, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Rincão, Rio Claro, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Santa Rita do Passa Quatro, Tabatinga e Taquaritinga; XV – Regional Central, abrangendo o centro da Capital, XVI- Regional Leste compreenderá a área territorial abrangida pelos Foros Regionais de Penha de França, Tatuapé, São Miguel Paulista, Itaquera, Vila Prudente, Ermelino Matarazzo e São Matheus; XVII – Regional Sul compreenderá a área territorial abrangida pelos Foros Regionais de Santo Amaro, Ipiranga, Jabaquara e o Foro Distrital de Parelheiros; XVIII – Regional Norte Oeste compreenderá a área territorial abrangida pelos Foros Regionais de Santana, Lapa, Pinheiros, Nossa Senhora do ó, Butantã e o Foro Distrital de Perus; XIX –  Regional do Grande ABCD com a seguintes abrangência geográfica: Diadema, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Santo André, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.; XX – Regional de Mogi das Cruzes que compreenderá mais os seguintes: Arujá, Santa Isabel, Guararema, Biritima Mirim, Salesópolis, Suzano, Poá, Ferraz de Vasconcelos e Itaquaquecetuba; XXI – Regional de Guaruhos, que compreenderá mais as seguintes: Mairiporã, Francisco Morato, Franco da Rocha e Caieiras; XXII –  Regional de Osasco e Região Oeste com a seguinte abrangência geográfica: Osasco, Cajamar, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Paranaíba, Barueri, Jandira, Carapicuíba, Itapevi, Cotia, Vargem Grande Paulista, Taboão da Serra, Embu, Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu, São Lourenço da Serra e Juquitiba.(Redação dada pela Deliberação CSDP nº 116, de 06 de março de 2009)
  • 4º. Os relatórios produzidos nas pré-conferências regionais devem ser encaminhados à Comissão Organizadora da Conferência Estadual em prazo por esta estabelecido, juntamente com a relação de nomes dos delegados eleitos que participarão da Conferência Estadual.

  • 5º. As ações locais, indicadas nos relatórios produzidos nas pré-conferências regionais, serão submetidas à ratificação pelo plenário da Conferência Estadual, sujeitas à eventuais ressalvas.

  • 6º. Na realização das pré-conferências regionais, sugere-se a participação de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos municípios abrangidos pela área geográfica das Defensorias Públicas Regionais.
  • 7º – Todos os eventos deverão ser realizados em local de fácil acessibilidade e com boa infra-estrutura.(Redação dada pela Deliberação CSDP nº 116, de 06 de março de 2009)

Artigo 3º. As pré-conferências regionais deverão ser realizadas até 25 (vinte e cinco) dias antes da realização da Conferência Estadual, com prévia comunicação à Comissão Organizadora da Conferência Estadual com até 15 (quinze) dias de antecedência. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 116, de 06 de março de 2009)

  • 1º.A Comissão Organizadora da Conferência Estadual deverá articular com cada Defensoria Regional do Estado a realização das pré-conferências regionais, que serão organizadas e coordenadas conjuntamente pelo Defensor Público Coordenador Regional, o Defensor Público Subouvidor, e 2 (dois) membros da sociedade civil.(Redação alterada pela Deliberação CSDP nº 116, de 06 de março de 2009)
  • 1º A Comissão Organizadora da Conferência Estadual deverá articular com cada Defensoria Regional do Estado a realização das Pré-Conferências Regionais, que serão organizadas e coordenadas conjuntamente pela Coordenação Regional, pela Direção Técnica Regional e pela Subouvidoria, com o apoio de Comissão Organizadora Regional integrada por Defensores/as Públicos/as e Servidores/as da Regional, com a participação de 2 (dois) membros da sociedade civil.(Redação dada pela Deliberação CSDP nº 365, de 15 de março de 2019)

 

  • 2º.Os dois representantes da Sociedade Civil a que alude o parágrafo anterior serão escolhidos em reunião convocada para este fim, coordenada pelo Subouvidor da Unidade onde funcione a Defensoria Pública Regional.(Redação dada pela Deliberação CSDP nº 116, de 06 de março de 2009)
  • 3°. As Defensorias Públicas Regionais poderão realizar pré-conferências conjuntamente com a devida autorização da Comissão Organizadora.(Redação dada pela Deliberação CSDP nº 116, de 06 de março de 2009)

Artigo 4°. A Conferência Estadual será realizada em São Paulo, em dia e local previamente informado pela Comissão Organizadora, observada a garantia da ampla participação popular e acesso adequado às pessoas com deficiência.

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO

Artigo 5º. Nos termos deste Regulamento, a Conferência Estadual e as Pré-Conferências Regionais deverão pautar as discussões em eixos temáticos que possibilitem a construção do plano anual de atuação da Defensoria Pública, observando os fundamentos de atuação previstos no artigo 3° da LC 988/2006, ou seja, da prevenção dos conflitos e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalidade, e a redução das desigualdades sociais e regionais.

Artigo 6º. Os debates deverão propiciar análise e avaliação das atribuições e atuação da Defensoria Pública, bem como colher propostas para a definição das diretrizes institucionais a partir dos seguintes eixos temáticos:

I – reflexão sobre a promoção dos direitos e garantias fundamentais no Estado de São Paulo e sobre os papéis do Estado, da Defensoria Pública e da sociedade civil na construção da democracia, bem como, na definição de prioridades para a promoção da tutela integral e gratuita, individual e coletiva, judicial e extrajudicial, dos necessitados, assim considerados na forma da lei;

II – avaliação das ações da Defensoria Pública desenvolvidas para a promoção e efetivação dos direitos e garantias fundamentais dos necessitados em âmbito municipal, regional e estadual;

II – avaliação das ações da Defensoria Pública desenvolvidas para a promoção e efetivação dos direitos e garantias fundamentais dos necessitados em âmbito municipal, regional e estadual, levando-se em consideração o plano de atuação vigente. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 365, de 15 de março de 2019)

 

  • 1º. A Conferência Estadual terá como subsídio todos os relatórios produzidos pelas pré-conferências regionais, desde que entregues no prazo estabelecido pela Comissão Organizadora, observados os meios adequados para entrega dos mesmos.

  • 2º. Os segmentos da sociedade civil poderão organizar seminários temáticos para produção de subsídios para a Conferência Estadual, desde que os seminários abordem os temas específicos constantes dos incisos do artigo 10 do presente regulamento e, sempre que possível, serão organizados em âmbito regional.

Artigo 7º. A Conferência Estadual deverá garantir a participação ampla e democrática de todos os segmentos representados e a elaboração do Relatório Final que possibilite traçar o plano anual de atuação e a proposta orçamentária da instituição.

Artigo 8º. A Conferência Estadual produzirá um relatório final, a ser encaminhado à Defensora Pública-Geral, ao Governador do Estado de São Paulo, ao Presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo e ao Secretário Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, para ciência dos debates e apoio às propostas populares.

 

Parágrafo único. A Comissão Organizadora será responsável pelo encaminhamento dos resultados e deliberações da Conferência Estadual da Defensoria Pública.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

Artigo 9º. A Conferência Estadual e as Pré-Conferências Regionais serão organizadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, contando com o auxílio das Defensorias Regionais do Interior, da Capital e da Região Metropolitana, da Ouvidoria-Geral e das Subouvidorias.

Artigo 9º. A Conferência Estadual e as Pré-Conferências Regionais serão organizadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, contando com o auxílio das Defensorias Regionais do Interior, da Capital e da Região Metropolitana, da Ouvidoria-Geral e das Subouvidorias, com a participação de membros da sociedade civil. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 116, de 06 de março de 2009)

Parágrafo único. A participação do Defensor Público nas Pré-Conferências Regionais e na Conferência Estadual da Defensoria Pública será considerada atividade institucional extraordinária, para fins de promoção na carreira, atribuindo-se no Concurso de Promoção 1,0 (hum) ponto por ano pela participação em Pré-Conferência Regional, mediante certificação da Comissão Organizadora estadual,  e 0,5 (meio) ponto anual pela participação na Conferência Estadual, desde que o interessado tenha participado de Pré-Conferência do mesmo ciclo. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 244, de 24 de fevereiro de 2012)

Artigo 10. A Conferência Estadual e as pré-conferências regionais poderão desenvolver-se sob a forma de palestras, painéis, debates e grupos de trabalho que permitam a formulação de propostas pelos delegados, observadores e convidados e, deverão abordar os seguintes temas e subtemas a serem discutidos:

I – Prioridades no desempenho das atribuições institucionais da Defensoria Pública;

II- Direito das pessoas que buscam a Defensoria Pública e definição de propostas de melhorias no atendimento;

II- Direito das pessoas que buscam a Defensoria Pública e definição de propostas de melhorias no atendimento, com base nas pesquisas de opinião desenvolvidas pela Ouvidoria-Geral e Subouvidorias; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 116, de 06 de março de 2009)

III – Atuação da Defensoria Pública com vistas à garantia, promoção, proteção e prevenção:

  1. a) Dos Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais, com destaque aos seguintes subtemas: Direito ao Desenvolvimento Humano; Emprego e Geração de Renda; Política Agrária e Fundiária; Educação; Comunicação; Cultura e Ciência; Saúde; Bem-Estar, Habitação e Transporte e; Consumo e Meio Ambiente;
  2. a) Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Direitos Civis, Políticos e Sociais, tais como: Acesso à Justiça e Luta contra Impunidade; Segurança do Cidadão e Medidas contra Violência; Sistema Prisional e Ressocialização; Promoção da Cidadania e Medidas contra a Discriminação; Crianças e Adolescentes; Juventude; Mulheres e Questões de Gênero; População Negra; População Quilombola; População de Rua; Povos Indígenas; Refugiados, Migrantes Brasileiros e Estrangeiros; Idosos; Pessoas com Deficiência; População Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais;(Redação dada pela Deliberação CSDP nº 116, de 06 de março de 2009)
  3. b) Dos Direitos Civis e Políticos , com destaque aos seguintes subtemas: Acesso à Justiça e Luta contra Impunidade; Segurança do Cidadão e Medidas contra Violência; Sistema Prisional e Ressocialização; Promoção da Cidadania e Medidas contra a Discriminação; Crianças e Adolescentes; Juventude; Mulheres e Questões de Gênero; População Negra; População Quilombola; População de Rua; Povos Indígenas; Refugiados, Migrantes Brasileiros e Estrangeiros; Idosos; Pessoas com Deficiência e; População Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais;
  4. b)      Da Ordem Econômica, Social, Cultural e Ambiental, tais como: Direito ao Desenvolvimento Humano; Emprego e Geração de Renda; Política Agrária e Fundiária; Educação; Comunicação; Cultura e Ciência; Saúde; Bem-Estar, Habitação e Transporte e; Consumo e Meio Ambiente;(Redação dada pela Deliberação CSDP nº 116, de 06 de março de 2009)

  1. c) Construção da Democracia e Promoção dos Direitos Humanos, nos subtemas: que debaterá: Educação para a democracia e os Direitos Humanos e; Participação Política.
  2. c) Construção da Democracia e Promoção dos Direitos Humanos, tais como: Educação para a democracia e os Direitos Humanos; Participação Política.(Redação dada pela Deliberação CSDP nº 116, de 06 de março de 2009)

IV – A relação da Defensoria com entidades dos movimentos sociais.

Artigo 11. As propostas dos delegados e participantes aprovadas nos grupos de trabalho, nos debates, painéis e palestras serão levadas a plenário para votação.

 

Artigo 12. O plenário da Conferência Estadual será constituído por todos os delegados, observadores e convidados presentes, e será presidido pelo Defensor Público-Geral do Estado, auxiliado pelo Diretor da Escola da Defensoria e pelo Ouvidor-Geral da Defensoria Pública, que exercerá a vice-presidência dos trabalhos.

Artigo 12. O plenário da Conferência Estadual será constituído por todos os delegados, observadores e convidados presentes, e será presidido pelo Defensor Público-Geral do Estado, auxiliado pelo Diretor da Escola da Defensoria e pelo Ouvidor-Geral da Defensoria Pública, que exercerá a vice-presidência dos trabalhos, auxiliados pelos representantes da Sociedade Civil a que alude o inciso IX, do artigo 18, da presente Deliberação. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 116, de 06 de março de 2009)

 

Artigo 13. Nas pré-conferências regionais o plenário será constituído por todos os cidadãos presentes e será coordenado e presidido conjuntamente pelo coordenador regional e pelo subouvidor.

Artigo 13. Nas pré-conferências regionais, o plenário será constituído por todos os cidadãos presentes e será coordenado e presidido conjuntamente pelo coordenador regional, pelo subouvidor da Unidade em que se situa a Regional, auxiliados pelos representantes da sociedade civil a que alude o § 2º, do artigo 3º, desta Deliberação. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 116, de 06 de março de 2009)

Artigo 14. As deliberações do Plenário serão tomadas em votação por maioria simples.

Artigo 15. A critério dos coordenadores do Plenário as propostas polêmicas poderão ser defendidas em sustentação oral em 3 (três) minutos, desde que seja concedida o mesmo tempo para defesa de opinião divergente.

Artigo 16. Os coordenadores do Plenário poderão solicitar aos delegados e participantes proponentes esclarecimentos de propostas cujo conteúdo seja obscuro ou duvidoso.

Artigo 17. Para organização, implementação e desenvolvimento das atividades da Conferência Estadual será constituída uma Comissão Organizadora.

Seção I

Da Comissão Organizadora

Artigo 18. O Conselho Superior da Defensoria Pública instituirá Comissão Organizadora composta pelos seguintes membros:

I – Defensor Público-Geral do Estado;

II – 1° Subdefensor Público-Geral do Estado;

III – 2° Subdefensor Público Geral do Estado;

IV – 3° Subdefensor Público Geral do Estado;

V – Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado;

VI – Coordenadores dos Núcleos Especializados;

VII – Diretora da Escola da Defensoria Pública do Estado;

VIII- Um representante do Conselho Superior, dentre os eleitos.

IX – dois representantes da sociedade civil indicados pelo Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 116, de 06 de março de 2009)

 

Parágrafo único: Serão constituídas as seguintes subcomissões coordenadas pela Comissão Organizadora:

I – Subcomissão de Relatoria;

II – Subcomissão de Comunicação;

III – Subcomissão de Infra-estrutura e Logística;

IV – Subcomissão de Articulação e Mobilização.

Seção II

Das Atribuições da Comissão Organizadora e das Subcomissões

Artigo 19. À Comissão Organizadora da Conferência Estadual cabe:

I – organizar, acompanhar e avaliar a realização da Conferência Estadual e das pré-conferências regionais;

II – Zelar pelo cumprimento do Regulamento da Conferência Estadual e das Pré-Conferências Regionais;

III – orientar os organizadores das pré-conferências regionais, que deverão contar com a ativa participação dos coordenadores das defensorias públicas regionais e dos subouvidores;

IV – assegurar o encaminhamento dos relatórios das pré-conferências regionais à Subcomissão de Relatoria da Conferência Estadual, no prazo de 20 (vinte) dias antes da Conferência Estadual;

V – deliberar sobre:

  1. a) os critérios de composição das mesas principais e escolhas dos expositores;
  2. b) os critérios para participação e a definição de convidados;
  3. c) a metodologia de elaboração do relatório da Conferência Estadual;

VI – designar integrantes de subcomissões podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade;

VII – subsidiar ou acompanhar as pré-conferências regionais e(,) seminários temáticos sempre que possível;

VIII – Designar um representante que exercerá a função de Relator Geral da Conferência Estadual.

IX – diligências necessárias à publicação do relatório final da Conferência Estadual.

Artigo 20. Compete à Subcomissão de Relatoria:

I – elaborar a relação de subtemas e os roteiros para os grupos de trabalho;

II – estabelecer os critérios metodológicos de elaboração dos relatórios das pré-conferências regionais e dos Grupos de trabalho da Conferência Estadual;

III – sistematizar o relatório final da Conferência Estadual.

Artigo 21. À Subcomissão de Comunicação compete:

I – criar e apresentar instrumentos e mecanismos de divulgação da Conferência Estadual e das Pré-Conferências Regionais, dando ampla publicidade;

II – orientar as atividades de Comunicação Social da Conferência Estadual e das Pré-Conferências Regionais;

III – promover os registros e coberturas dos principais momentos da Conferência Estadual, visando à divulgação bem como o arquivamento da memória do evento;

IV – acompanhar a publicação do relatório final da Conferência Estadual.

Artigo 22. Compete à Subcomissão de Infra-estrutura e Logística:

I – propor condições de infra-estrutura necessárias à realização da Conferência Estadual, referentes ao local, instalação de equipamentos, audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e outros;

II – avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas dos recursos destinados à realização da Conferência Estadual.

III – assessorar e garantir a execução e implementação das ações necessárias à realização das decisões tomadas pela Comissão Organizadora e Subcomissões;

IV – apoiar os trabalhos operacionais da Conferência Estadual desde seu planejamento até conclusão do processo de avaliação;

V – organizar e manter os arquivos referentes à Conferência Estadual;

VI – encaminhar ofícios, informativos e documentos referentes à Conferência,            sempre que solicitado.

Artigo 23. À Subcomissão de Articulação e Mobilização cabe:

I – incentivar a organização e realização das pré-conferências regionais;

II – mobilizar governos municipais, representantes de todos os conselhos estaduais, municipais e comunitários, de entidades, organizações não-governamentais e movimentos populares, bem como representantes eleitos nas pré-conferências regionais para sua participação efetiva na Conferência Estadual.

 

Parágrafo Único: Para a realização das pré-conferências regionais, deverá ser constituída uma Comissão Organizadora Regional com a participação do Coordenador da Defensoria Pública Regional, do Subouvidor da Regional e, da sociedade civil organizada na região.

 

Seção III

Das Moções

Artigo 24. Os grupos de trabalho podem propor moções que devem ser elaboradas em formulário próprio, fornecido pela Comissão Organizadora

 

 

  • 1°. Também poderão ser apresentadas moções que contenham no mínimo 5% de assinaturas dos delegados presentes na Conferência Estadual, devendo as mesmas serem entregues à Comissão Organizadora no prazo estabelecido por esta.

 

 

  • 2°. A aprovação das moções será feita pelo Plenário da Conferência Estadual em votação realizada por maioria simples.

 

 

CAPÍTULO V

DA PARTICIPAÇÃO

Artigo 25. A Conferência Estadual deverá garantir ampla participação popular, em especial de representantes de todos os conselhos estaduais, municipais e comunitários, de entidades, organizações não-governamentais e movimentos populares, eleitos nas pré-conferências regionais.

 

Parágrafo único. A Conferência Estadual terá a participação de convidados e observadores, somente com direito a voz.

Artigo 26.  A Conferência Estadual terá a participação de delegados eleitos nas pré-conferências regionais, observadores e convidados, nos termos do artigo 2º, § 1º, alíneas a, b, c, e § 2º do mesmo artigo, todos deste regulamento. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 042, de 25 de maio de 2007)

Parágrafo único: A eleição dos delegados dar-se-á por votação dos participantes das Pré-Conferências Regionais, observando o disposto nos artigos 27 e 28 deste Regulamento. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 042, de 25 de maio de 2007)

Artigo 27. Cada pré-conferência regional poderá eleger o número de delegados constantes da tabela do Anexo I desta deliberação.

Artigo 27. Cada Pré-Conferência Regional poderá eleger o número máximo de delegados/as de acordo com a metodologia disposta no Anexo II. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 365, de 15 de março de 2019)

  • 1º. Poderão ser eleitos os delegados (as) suplentes na proporção de 50% (cinqüenta por cento) do total de delegados (as) da Pré-Conferência, que só serão credenciados na ausência do titular.(Redação dada pela Deliberação CSDP nº 042, de 25 de maio de 2007)

  • 2º. As regionais que não realizarem as respectivas Conferências Regionais deverão encaminhar justificativa à Comissão Organizadora até o 60 dias antes da realização da Conferência Estadual.

  • 3º. O não cumprimento do prazo para a realização da etapa regional em todas as regionais da Defensoria Pública não constituirá impedimento à realização da Conferência Estadual no período previsto neste Regimento.(Redação dada pela Deliberação CSDP nº 042, de 25 de maio de 2007)

  • 4º A distribuição do número de delegados/as deve ser atualizada a cada novo Ciclo de Conferência, na forma do disposto nocaput.(Redação dada pela Deliberação CSDP nº 365, de 15 de março de 2019)

  • 5º. A Primeira Subdefensoria Pública-Geral ficará responsável pela efetuação do cálculo e publicidade do resultado antes do início de cada Ciclo de Conferências.(Redação dada pela Deliberação CSDP nº 365, de 15 de março de 2019)

Artigo 28. Na composição das delegações regionais para a Conferência Estadual, sugere-se que seja observada a diversidade temática dos diversos segmentos sociais e entidades interessadas comprometidas com a causa dos direitos humanos e princípios e atribuições da Defensoria Pública, bem como das autoridades e instituições governamentais ligadas ao tema.

Parágrafo único: Na eleição dos delegados, havendo mais interessados do que vagas, além do disposto no caput, deverá ser observado a seguinte porcentagem: (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 042, de 25 de maio de 2007)

I – 60% de representantes da sociedade civil; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 042, de 25 de maio de 2007)

II – 40% restantes composto por delegados da área pública, assim compreendido membros dos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciário, Ministério Público e Conselhos de Participação nos âmbitos Municipal e Estadual. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 042, de 25 de maio de 2007)

 

Artigo 29. Serão convidados para a Conferência Estadual, autoridades e representantes de entidades nacionais e internacionais na condição de observadores, com direito somente a voz.

 

 Artigo 30. As inscrições dos delegados  regionais da Conferência Estadual deverão ser encaminhadas pelas coordenações das pré-conferências regionais à Comissão Organizadora Estadual para  endereço eletrônico a ser oportunamente comunicado, o que não dispensa o envio, via correio, registrado, em formato impresso para a sede operacional da comissão organizadora.

 

Parágrafo único: Para as inscrições das delegações regionais deverão constar os seguintes documentos:

  1. a)Lista de presenças;
  2. b)Relatório final da Pré-Conferência Regional;
  3. c)Lista de delegados (as) à Conferência Estadual, com informações sobre delegados (as) que tenham deficiência e quais as condições necessárias para sua participação na Conferência Estadual;
  4. d)Cópias dos documentos acima citados em disquete ou CD-Rom ou envio anterior através de correspondência eletrônica.

Artigo 31. Os custos relativos às pré-conferências e a conferência estadual serão suportados por dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado.

 

Artigo 32. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência Estadual da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º – Os delegados eleitos na condição de suplentes na Pré-Conferências da Região Central e Norte/Oeste serão considerados titulares em razão do aumento da cota de delegados da região Norte/Oeste. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 042, de 25 de maio de 2007) (Redação revogada pela Deliberação CSDP nº 116, de 06 de março de 2009)

Artigo 2º – Os delegados eleitos na condição de suplentes na Pré-Conferência da Regional de São José do Rio Preto serão considerados titulares em razão do aumento da cota de delegados daquela região por força desta Deliberação. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 042, de 25 de maio de 2007) (Redação revogada pela Deliberação CSDP nº 116, de 06 de março de 2009)

ANEXO I   –   TABELA COM O NÚMERO DE REPRESENTANTES POR DEFENSORIA REGIONAL PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. (Alterada pela Deliberação CSDP nº 116. De 06 de março de 2009)(Redação revogada pela Deliberação CSDP nº 365, de 15 de março de 2019)

Defensoria Regional                                nº máximo de delegados

Interior

Araçatuba                                                                      04

Bauru/Jaú                                                                              05

Campinas                                                                    13

Jundiaí                                                                     04

Marília                                                                                    05

Pres. Prudente                                                               04

Ribeirão Preto                                                                09

Santos/S. Vicente                                                          06

S.J. Rio Preto                                                                 07

  1. Carlos/Araraquara                                                     05

Sorocaba                                                                       09

Taubaté                                                                         04

  1. J. Campos                                                                  03

Vale do Ribeira                                                               02

   

Grande S. Paulo

 

ABCD                                                                            09

Mogi das Cruzes                                                            06

Guarulhos                                                                     09

Osasco                                                                          10

 

Capital

 

Regional Leste                                                               09

Regional Sul                                                                  09

Reg. Norte-Oeste                                                           09

Reg. Central                                                                  09

ANEXO II

(Redação acrescida pela Deliberação CSDP nº 365, de 15 de março de 2019)

Artigo 1º. Para fins de cálculo do índice de distribuição de delegados/as entre as Pré-Conferências Regionais da Defensoria Pública do Estado de São Paulo serão consideradas as seguintes dimensões: (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 365, de 15 de março de 2019)

I – número de Defensores/as Públicos/as lotados/as na Regional da Defensoria Pública; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 365, de 15 de março de 2019)

II – Renda e Vulnerabilidade à Pobreza; e (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 365, de 15 de março de 2019)

III – Participação Social. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 365, de 15 de março de 2019)

Artigo 2º. As fontes de dados a serem acessadas para coleta de informações e o peso de cada uma das dimensões na composição do índice a que se refere o Artigo 1º deste Anexo II orientará a distribuição de delegados/as entre as diferentes Regionais do Estado de São Paulo, excetuando-se o município de São Paulo, são: (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 365, de 15 de março de 2019)

 

 

Composição do índice de distribuição de delegados/as – Índice Interior e Região Metropolitana de São Paulo

(Redação acrescida pela Deliberação CSDP nº 365, de 15 de março de 2019)

Dimensões Componentes Fontes de dados Contribuição para o índice
Tamanho da DPESP (NDEF) Número de defensores por regional DPESP Registros administrativos da DPESP 40%
Renda e Vulnerabilidade à Pobreza (POB1) Número de pessoas ocupadas com rendimento de até 3 SM nos municípios que compõem a regional DPESP Censo Demográfico – IBGE 15%
(POB2) Número de pessoas vulneráveis à pobreza nos municípios que compõem a regional DPESP Censo Demográfico – IBGE 10%
(POB3) Número de pessoas extremamente pobres nos municípios que compõem a regional DPESP Censo Demográfico – IBGE 10%
(POB4) Número de domicílios com renda até 3 SM nos municípios que compõem a regional DPESP Censo Demográfico – IBGE 15%
Participação Social (PATR) Número médio de participantes externos nos dois ciclos de conferências anteriores por regional Registros administrativos da DPESP 10%

Artigo 3º. As fontes de dados a serem acessadas para coleta de informações e o peso de cada uma das dimensões na composição do índice a que se refere o Artigo 1º deste Anexo II, que orientará a distribuição de delegados/as entre as diferentes regionais que compõem o Município de São Paulo, são: (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 365, de 15 de março de 2019)

 

Composição do índice de distribuição de delegados– Índice Capital (Redação acrescida pela Deliberação CSDP nº 365, de 15 de março de 2019)

 

Dimensões Componentes Fontes de dados Contribuição para o índice
Tamanho da DPESP (NDEF) Número de defensores por regional DPESP Registros administrativos da DPESP 40%
Renda e Vulnerabilidade à Pobreza (POBD) Número de pessoas responsáveis pelos domicílios particulares com renda de até 3 SM nos distritos que compõem a regional DPESP Informações dos Municípios Paulistas – Fundação SEADE 50%
Participação Social (PATR) Número médio de participantes externos nos dois ciclos de conferências anteriores por regional Registros administrativos da DPESP 10%

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