DELIBERAÇÃO CSDP nº 35, de 13 de fevereiro de 2007
Altera a redação da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, em seu artigo 23.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 31, inciso XVII, da Lei Complementar do Estado nº 988, de 9 de janeiro de 2006,
DELIBERA
Artigo 1º – O artigo 23 da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 23 – Não serão publicadas as notas dos candidatos reprovados, cabendo à instituição que realizar o concurso disponibilizar, individualmente e em tempo oportuno, o acesso a tais notas.”
Artigo 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.