Deliberação CSDP nº 33, de 09 de fevereiro de 2007
Introduz alterações na Deliberação CSDP n.° 23, de 27 de outubro de 2006, que estabelece o regimento interno do Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.
O Conselho Superior da Defensoria Pública,
Considerando a proposta de alteração da Deliberação CSDP n.° 23, de 27 de outubro de 2006, sugeridas pelos membros do Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria, por ocasião da realização de sua 1ª Reunião Ordinária, visando aprimorar as regras de funcionamento daquele órgão;
Considerando o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando o quanto disposto no artigo 23 da Deliberação CSDP n.º 23, de 27 de outubro de 2006 que dispõe que o Regimento Interno do Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral poderá ser alterado por proposta do órgão submetida à aprovação do Conselho Superior da Defensoria Pública.
DELIBERA:
Artigo 1.º – Dê-se ao artigo 12 da Deliberação CSDP n.° 23, de 27 de outubro de 2006, do Conselho Superior da Defensoria, a seguinte redação:
“Artigo 12 – O Conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, no período de um ano, ainda que justificadamente, não mais será convocado às reuniões do Conselho, devendo o Plenário providenciar a substituição pelo suplente”.
Artigo 2° – Dê-se ao § 1.° do artigo 13 da Deliberação n.° 23, de 27 de outubro de 2006, do Conselho Superior da Defensoria Pública a seguinte redação:
“§ 1.° – As reuniões serão públicas, sendo franqueada a palavra a qualquer cidadão presente, podendo transformar-se em reservadas por deliberação do Plenário, quando a natureza do assunto exigir”.
Artigo 3.° – Inclui § 4°, no artigo 13 da Deliberação CSDP n.° 23, de 27 de outubro de 2006, com a seguinte redação:
“§ 4.° – As reuniões ordinárias serão convocadas com prazo de 15 (quinze) dias de antecedência, com a publicação no Diário Oficial do Estado e afixação de cartazes nos postos de atendimento da Defensoria, para ciência da sociedade civil e do usuário.”
Artigo 4.° – Dê-se ao §6° do artigo 14, da Deliberação CSDP n.° 23, de 27 de outubro de 2006, a seguinte redação:
“§ 6.° – O Relator terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua proposta de parecer ou relatório à secretaria do Conselho Consultivo”.
Artigo 5.° – Exclui o § 7.° do artigo 14 da Deliberação CSDP n.° 23, de 27 de outubro de 2006, do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Artigo 6.° – Dê-se ao inciso V do artigo 19 da Deliberação CSDP n.° 23, de 27 de outubro de 2006, a seguinte redação:
“V – Fiscalizar os atos e atuação da Ouvidoria-Geral, bem como acompanhar o trabalho e desenvolvimento de atuação do órgão”;
Artigo 7.° – Renumera inciso V do artigo 19 da Deliberação CSDP n.° 23, de 27 de outubro de 2006, para constar como inciso VI com a seguinte redação:
“VI – exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente ou pelo Plenário.”
Artigo 8.° – Exclui os artigos 21 e 22 da Deliberação n.° 23, de 27 de outubro de 2006, renumerando-se os demais.
Artigo 9.° – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CSDP, 09 de fevereiro de 2007