Deliberação CSDP n.º 27, de 05 de janeiro de 2007 (Consolidada)

Deliberação CSDP n.º 27, de 05 de janeiro de 2007 (Consolidada pela deliberação CSDP nº 46/07 e 90/2008)

 

Dispõe sobre o afastamento de Defensores Públicos para participação em cursos, congressos e outros certames científicos de interesse da instituição. (alterado pelo artigo 1º da Deliberação CSDP 46/07).

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, com fundamento no art. 31, inc. VII, e art. 150, inc. VI e § 1º, da Lei Complementar Estadual n.º 988, de 09 de janeiro de 2006, delibera:

 

 

Artigo 1º – O pedido de afastamento para participação em cursos, congressos e outros certames científicos de interesse da instituição deverá conter:

 

I – requerimento do interessado dirigido ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;

 

II – prospecto do evento no qual constem dados sobre a data de sua realização e o seu conteúdo programático;

 

III – justificativa do interesse na participação no evento, em face dos fundamentos de atuação e atribuições institucionais da Defensoria Pública, e da pertinência com as atividades do requerente;

 

IV – menção aos dias de trânsito caso o evento se realize em localidade diversa da sede de exercício e se necessário;

 

V – manifestação do Coordenador da unidade;

VI – declaração do interessado de que nos dias de afastamentos pretendidos não está convocado para atividade de Núcleo Especializado do qual seja integrante ou colaborador, bem como de que não está designado para exercício de atividade de especial dificuldade ou extraordinária. (Inciso inserido pela Deliberação CSDP nº 238, de 23 de setembro de 2011)

 

 

§ 1º – O pedido, devidamente instruído, será protocolizado, ou encaminhado eletronicamente, até 15 (quinze) dias antes do início do evento, sendo imediatamente encaminhado à Secretaria do Conselho, que o autuará e distribuirá incontinente a Conselheiro-relator, colocando-se o processo na pauta da sessão ordinária seguinte.

 

§ 2º – O Conselho poderá receber e processar, excepcionalmente, mediante justificativa do requerente, pedido de afastamento apresentado fora do prazo previsto no parágrafo anterior.

 

§ 3º – Os documentos redigidos em língua estrangeira que instruírem o pedido deverão estar acompanhados de sua tradução ao português, facultando-se a consecução de tal providência ao interessado.

 

Artigo 2º – A apresentação do pedido individual de que trata o artigo anterior ficará dispensada caso a Escola da Defensoria Pública do Estado, no edital de divulgação do evento e oferta de vagas, informe expressamente que encaminhará ao Conselho expediente para apreciação conjunta do afastamento de todos os que tiveram a respectiva inscrição deferida.

 

§ 1º – O expediente de que trata o caput conterá as seguintes informações:

 

I – nome dos interessados, áreas de atuação e unidades de classificação;

 

II – manifestação dos Coordenadores das respectivas unidades;

 

III – cópia do edital de divulgação do evento e oferta de vagas;

 

IV – cópia do ato de deferimento das inscrições;

 

V – especificação do período de afastamento, incluídos os dias de trânsito, caso o evento se realize em localidade diversa da sede de exercício e se necessário;

VI – declarações dos interessados de que nos dias de afastamentos pretendidos não estão convocados para atividade de Núcleo Especializado do qual sejam integrantes ou colaboradores, bem como de que não estão designados para exercício de atividade de especial dificuldade ou extraordinária. (Inciso inserido pela Deliberação CSDP nº 238, de 23 de setembro de 2011)

 

 

 

§ 2º – A Escola encaminhará o expediente ao Conselho, no prazo de até 15 (quinze) dias antes do início do evento, para autuação e imediata distribuição a Conselheiro-relator, colocando-se o processo na pauta da sessão ordinária seguinte.

 

§ 3º – No caso de inscrições deferidas pela Escola a título de suplência, os afastamentos serão autorizados em caráter condicional.

 

§ 4º. A seleção dos interessados para o preenchimento das vagas a que se refere o caput obedecerá ao limite de afastamento de até 2/5 (dois quintos) dos membros em atividade em cada Unidade da Defensoria Pública nos períodos dos afastamentos, salvo nos locais em que o número de Defensores Públicos não alcance 5 (cinco), em que o limite será de 50% (metade) dos membros em atividade na Unidade nos períodos dos afastamentos. (Parágrafo inserido pela Deliberação CSDP nº 162, de 31 de março de 2010)

 

§ 5º. Caso seja maior o número de inscritos que o de vagas, obedecido o critério do parágrafo anterior, deverá a Escola da Defensoria Pública selecionar os candidatos mediante os seguintes critérios, pela ordem : (Parágrafo inserido pela Deliberação CSDP nº 162, de 31 de março de 2010)

 

a)                  Pertinência temática do evento com as atribuições funcionais do candidato;

b)                 Quantidade de afastamentos previamente deferidos, tendo preferência o                  candidato que o tiver em menor número; e

c)      Participação do candidato no último Encontro Estadual de Defensores Públicos do Estado de São Paulo; e (Nova alínea inserida pela Deliberação CSDP nº 210, de 28 de janeiro de 2011).

d)      Sorteio. (Renumerada pela Deliberação CSDP nº 210, de 28 de janeiro de 2011).

 

§6º – Além dos parâmetros acima estabelecidos, o Defensor Público deverá observar o limite de 04 (quatro) afastamentos por ano e no máximo 03 (três) por semestre para participar de cursos, congressos e outros certames científicos de que trata a presente Deliberação. (Parágrafo inserido pela Deliberação CSDP nº 239, de 11 de novembro de 2011)

 

Artigo 3º – É obrigatório o comparecimento do Defensor Público afastado ao equivalente a, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária do conteúdo acadêmico do evento para o qual foi afastado. (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 221, de 18 de março de 2011).

 

§1º – A cópia do certificado de participação, caso fornecido, deverá ser entregue à Escola da Defensoria Pública no prazo de 10 (dez) dias a contar do final do curso, congresso ou certame científico.(Parágrafo acrescentado pela Deliberação CSDP nº 221, de 18 de março de 2011).

 

§2º – A Escola da Defensoria Pública realizará sorteio entre os Defensores Públicos afastados pelo Conselho Superior, a fim de que seja designado Defensor Público para a entrega, no prazo fixado no parágrafo anterior, de considerações sobre o evento, conforme modelo publicado pela EDEPE por meio de Ato. .(Parágrafo acrescentado pela Deliberação CSDP nº 221, de 18 de março de 2011).

 

§3º – Em eventos que englobem maior conteúdo acadêmico, poderão ser sorteados dois ou mais Defensores Públicos para elaboração das considerações, designando-se a forma pela qual se fará a divisão dos conteúdos a serem abarcados por cada um. (Parágrafo acrescentado pela Deliberação CSDP nº 221, de 18 de março de 2011).

 

§4º – Após formatação efetuada pela Escola da Defensoria Pública, os conteúdos entregues pelos sorteados ficarão à disposição dos Defensores Públicos, com a indicação do autor, em seção de acesso restrito do portal eletrônico da instituição. (Parágrafo acrescentado pela Deliberação CSDP nº 221, de 18 de março de 2011).

 

§5º – Periodicamente, a Escola da Defensoria Pública enviará à Corregedoria-Geral relação dos Defensores Públicos que não tenham dado cumprimento às obrigações funcionais previstas neste artigo. (Parágrafo acrescentado pela Deliberação CSDP nº 221, de 18 de março de 2011).

 

Artigo 3º – O Defensor Público, no prazo de cinco dias úteis contados do término do certame para o qual foi afastado, deverá encaminhar à Escola da Defensoria Pública e à Corregedoria-Geral relatório discriminando data, horário, tema e conteúdo resumido de atividades a que compareceu, acompanhado do respectivo certificado de participação, se fornecido. (Alterado pela Deliberação CSDP nº 46/07).

 

Art. 3º – O Defensor Público, no prazo de cinco dias úteis contados do término do certame para o qual foi afastado, deverá encaminhar à escola da Defensoria Pública, relatório discriminando data, horário, tema e conteúdo resumido de atividades a que compareceu, acompanhado do respectivo certificado de participação, se fornecido. (Alterado pela Deliberação CSDP nº 90/2008)

           

Parágrafo único – “Periodicamente a Escola da Defensoria Pública enviará à Corregedoria-Geral relação dos Defensores Públicos que não tenham dado cumprimento à obrigação funcional prevista no caput. (Acrescentado pela Deliberação 90/2008)

 

 

Artigo 4º – É obrigatório o comparecimento do Defensor Público afastado ao equivalente a, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária do conteúdo acadêmico do evento para o qual foi afastado. (Acrescentado pela Deliberação CSDP nº 46/07). (Artigo revogado pela Deliberação CSDP nº 221, de 18 de março de 2011).

 

Artigo 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado pela Deliberação CSDP nº 46/07).

 

 

 

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