Deliberação CSDP nº 20, de 15 de setembro de 2006.
Introduz alterações no quadro anexo à Deliberação CSDP nº 17, de 4 de agosto de 2006
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado,
Considerando que no quadro anexo à que se refere a Deliberação CSDP nº 17, de 4 de agosto de 2006, que regulamentava a concessão extraordinária e temporária de gratificação de representação aos servidores do Subquadro de Apoio da Defensoria Pública do Estado, foi omitido o cargo de assistente técnico de direção III, referência 21, criado no artigo 239, inciso II, letra l;
Considerando que os percentuais fixados no mesmo quadro anexo mencionado para os cargos de assistente técnico de direção II, assistente de planejamento e controle II, assistente de planejamento e gestão II e assistente de planejamento e gestão III são insuficientes para estabelecer os vencimentos desses cargos nos mesmos níveis daqueles fixados na lei complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, aplicável a toda a Administração Pública, fundamento da citada deliberação; e
Considerando todo o mais contido na CSDP nº 17, de 4 de agosto de 2006;
DELIBERA:
Artigo 1º – O quadro anexo que se refere a Deliberação CSDP nº 17, de 4 de agosto de 2006, passa a ter a seguinte redação:
CARGO | PERCENTUAL |
Secretário | 120% |
Analista de Recursos Humanos | 190% |
Analista de Planejamento e Gestão | 190% |
Assistente Técnico de Direção I | 200% |
Assistente de Planejamento e Controle II | 380% |
Assistente de Planejamento e Gestão II | 380% |
Assistente Técnico de Direção II | 380% |
Assistente Técnico de Direção III | 480% |
Assistente de Planejamento e Gestão III | 480% |
Diretor de Divisão | 300% |
Diretor de Departamento | 420% |
Diretor Técnico de Divisão | 410% |
Assistente Técnico da Administração Pública | 500% |
Diretor Técnico de Departamento | 640% |
Ouvidor-Geral de Defensoria Pública | 800% |
Artigo 2º – Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.