Altera o art. 23 da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso XVII, da Lei Complementar nº. 988, de 09 de janeiro de 2006, DELIBERA:
Art. 1º. Dê-se ao caput art. 23 e ao seu parágrafo único da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, a seguinte redação:
“Art. 23 – O candidato poderá, mediante requerimento, obter vista por meio eletrônico da segunda prova escrita.
Parágrafo único – Não serão publicadas as notas dos candidatos reprovados, cabendo à instituição que realizar o concurso disponibilizar, individualmente e em tempo oportuno, o acesso a tais notas.”
Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.