As Emendas Constitucionais 45/04 e 80/14, ao lado da LC 132/09 (que alterou a LC 80/94), concederam à Defensoria Pública estrutura jurídica sólida. Dotada de autonomia institucional, administrativa e orçamentária, iniciativa de lei e legitimidade ativa para atuar em demandas coletivas, a Defensoria foi corretamente alçada à categoria de instituição permanente e essencial ao sistema de justiça. Nesse processo histórico, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo completa 13 anos de existência com uma atuação exemplar nas mais diversas áreas do Direito, conjugando eficiência e qualidade a uma demanda ampla, complexa e em crescimento.
A consolidação da atuação defensorial é reconhecida no meio jurídico e por parcela da sociedade e do meio político. Em 2017, foram realizados cerca de 14 milhões de atendimentos pelas Defensorias Públicas estaduais de todo o País e São Paulo promoveu quase 2 milhões deles. Mas a instituição ainda está em menos de 7% das cidades do Estado e, muito embora possua o segundo maior quadro de membros, atualmente com 750 Defensoras e Defensores, o déficit quantitativo e orçamentário chama a atenção e compromete o alcance do seu trabalho.
O Ministério da Justiça aponta a necessidade de haver uma Defensora ou Defensor Público para cada 15 mil habitantes. Nesse sentido, o ideal é que a Defensoria paulista tenha um quadro com 2099 membros para fazer frente à massiva demanda e atender ao que determina a EC 80/14, que impõe ao Estado o dever de promover a presença da instituição em todas as unidades jurisdicionais até 2022.
O orçamento, por sua vez, depende majoritariamente do Fundo de Assistência Judiciária, e não do Tesouro, e está muito aquém do investimento anual em instituição constitucionalmente equiparada: o Ministério Público Estadual.
É indispensável, portanto, um novo olhar social e político sobre a instituição. Se o arcabouço jurídico caminha nesse sentido, as transformações políticas recentes trazem a Defensoria Pública para ser instrumento altamente qualificado de inclusão social, promoção de direitos humanos e cidadania e solução de conflitos que envolvem setores vulneráveis.
A Constituição determina que a Defensoria é, ao mesmo tempo, expressão e instrumento do regime democrático. Ela é, nesse sentido, prova de que vivemos em um Estado Democrático e, simultaneamente, um dos mecanismos de aprofundamento da democracia na sociedade ao longo do processo histórico.
A natureza permanente da Defensoria e seu papel de ator de densificação e capilarização da democracia a coloca como ferramenta fundamental de atuação não apenas judicial, mas também de acesso à justiça em sentido amplo, a fim de ser mais um canal de contato e participação das pessoas e grupos hipossuficientes com o cenário jurídico e político.
O investimento público na Defensoria é, em última análise, investimento em uma política pública institucionalizada, qualificada e eficiente em prol da cidadania e da democracia. A instituição tem que estar, destarte, com equipes multidisciplinares em todas as comarcas. Ao lado disso, em um cenário em que as grandes decisões jurídicas e políticas são resolvidas nas instâncias superiores do Judiciário, assim como nos parlamentos, cabem ao Estado e à sociedade conceder o suporte necessário para que a Defensoria Pública estadual esteja em maior escala junto aos Tribunais Superiores e também dê suporte técnico na formação de leis no Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais que sejam de interesse do seu público-alvo.
A Defensoria Pública é ferramenta de acesso a direitos, mas também de solução extrajudicial de conflitos, de educação em direitos e de participação social e política das pessoas e grupos vulneráveis. Tal é sua importância dentro uma sociedade democrática.
Felicidades à Defensoria Pública do Estado de São Paulo!
Augusto Barbosa
Presidente da APADEP – Associação dos Defensores Públicos do Estado de São Paulo