Altera a Deliberação CSDP nº 36, de 30 de janeiro de 2007, que regulamenta e organiza a Conferência Estadual da Defensoria Pública e as Pré-Conferências Regionais, nos termos do Artigo 31, XIX, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006 e dá outras providências
O Conselho Superior da Defensoria Pública,
Considerando a necessidade de se garantir o direito das pessoas que buscam atendimento na Instituição, de participarem das definições das diretrizes institucionais e no acompanhamento da fiscalização das ações e projetos desenvolvidos pela Defensoria Pública, da atividade funcional e da conduta pública dos membros e servidores, conforme previsto no artigo 6°, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.º 988 de 9 de janeiro de 2006;
Considerando que a efetivação dos direitos previstos no artigo 6°, III, da Lei Complementar Estadual n.º 988 de janeiro de 2006 ocorre por meio de Conferências Estaduais e Pré-Conferências Regionais;
Considerando que todos que integram a Instituição contribuem na organização e realização dos Ciclos;
Considerando a necessidade de uma distribuição mais igualitária entre os números de delegados eleitos a partir das Pré-Conferências Regionais, que leve em consideração três diferentes dimensões: porte das sedes da Instituição em cada região, renda e vulnerabilidade e participação Social;
DELIBERA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º. Os artigos nº da Deliberação CSDP nº 36, de 30 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 3º. …………………………………………
- 1º A Comissão Organizadora da Conferência Estadual deverá articular com cada Defensoria Regional do Estado a realização das Pré-Conferências Regionais, que serão organizadas e coordenadas conjuntamente pela Coordenação Regional, pela Direção Técnica Regional e pela Subouvidoria, com o apoio de Comissão Organizadora Regional integrada por Defensores/as Públicos/as e Servidores/as da Regional, com a participação de 2 (dois) membros da sociedade civil.
……………………………………………………………”
“Artigo 6º………………………………………………
……………………………………………………………
II – Avaliação das ações da Defensoria Pública desenvolvidas para a promoção e efetivação dos direitos e garantias fundamentais dos necessitados em âmbito municipal, regional e estadual, levando-se em consideração o plano de atuação vigente.
…………………………………………………………..”
“Artigo 27. Cada Pré-Conferência Regional poderá eleger o número máximo de delegados/as de acordo com a metodologia disposta no Anexo II.
……………………………………………………………
- 4º A distribuição do número de delegados/as deve ser atualizada a cada novo Ciclo de Conferência, na forma do disposto no caput.
- 5º. A Primeira Subdefensoria Pública-Geral ficará responsável pela efetuação do cálculo e publicidade do resultado antes do início da cada Ciclo de Conferências”
Artigo 2º. Fica revogado o Anexo I da Deliberação CSDP nº 36, de 30 de janeiro de 2007.
Artigo 3º. Inclui-se o Anexo II à Deliberação CSDP nº 36, de 30 de janeiro de 2007.
ANEXO II
Artigo. 1º. Para fins de cálculo do índice de distribuição de delegados/as entre as Pré-Conferências Regionais da Defensoria Pública do Estado de São Paulo serão consideradas as seguintes dimensões:
I – número de Defensores/as Públicos/as lotados/as na Regional da Defensoria Pública;
II – Renda e Vulnerabilidade à Pobreza; e
III – Participação Social.
Artigo 2º As fontes de dados a serem acessadas para coleta de informações e o peso de cada uma das dimensões na composição do índice a que se refere o Artigo 1º deste Anexo II orientará a distribuição de delegados/as entre as diferentes Regionais do Estado de São Paulo, excetuando-se o município de São Paulo, são:
Composição do índice de distribuição de delegados/as – Índice Interior e Região Metropolitana de São Paulo
Dimensões | Componentes | Fontes de dados | Contribuição para o índice |
Tamanho da DPESP | (NDEF) Número de defensores por regional DPESP | Registros administrativos da DPESP | 40% |
Renda e Vulnerabilidade à Pobreza | (POB1) Número de pessoas ocupadas com rendimento de até 3 SM nos municípios que compõem a regional DPESP | Censo Demográfico – IBGE | 15% |
(POB2) Número de pessoas vulneráveis à pobreza nos municípios que compõem a regional DPESP | Censo Demográfico – IBGE | 10% | |
(POB3) Número de pessoas extremamente pobres nos municípios que compõem a regional DPESP | Censo Demográfico – IBGE | 10% | |
(POB4) Número de domicílios com renda até 3 SM nos municípios que compõem a regional DPESP | Censo Demográfico – IBGE | 15% | |
Participação Social | (PATR) Número médio de participantes externos nos dois ciclos de conferências anteriores por regional | Registros administrativos da DPESP | 10% |
Artigo 3º As fontes de dados a serem acessadas para coleta de informações e o peso de cada uma das dimensões na composição do índice a que se refere o Artigo 1º deste Anexo II, que orientará a distribuição de delegados/as entre as diferentes regionais que compõem o Município de São Paulo, são:
Composição do índice de distribuição de delegados– Índice Capital
Dimensões | Componentes | Fontes de dados | Contribuição para o índice |
Tamanho da DPESP | (NDEF) Número de defensores por regional DPESP | Registros administrativos da DPESP | 40% |
Renda e Vulnerabilidade à Pobreza | (POBD) Número de pessoas responsáveis pelos domicílios particulares com renda de até 3 SM nos distritos que compõem a regional DPESP | Informações dos Municípios Paulistas – Fundação SEADE | 50% |
Participação Social | (PATR) Número médio de participantes externos nos dois ciclos de conferências anteriores por regional | Registros administrativos da DPESP | 10% |
Artigo 4º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.