Nota sobre a Reforma da Previdência

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Prezados(as) Associados(as),

A APADEP, por meio de seu Diretor Administrativo e de Assuntos Legislativos, Marco Chibebe, esteve em Brasília, em reunião na ANADEP, para discutir as mudanças e impactos da PEC 287/16 (Reforma da Previdência). A proposta traz, em resumo, as seguintes mudanças que afetam os servidores públicos:

⁃ Em caso de deficiência física ou mental, primeiro se tentará readaptar o servidor a alguma outra função na instituição. Caso não seja possível tal adaptação, após perícia, o servidor poderá ser aposentado por incapacidade permanente;

⁃ A aposentadoria compulsória ocorrerá aos 75 anos;

⁃ Para a aposentadoria voluntária, o servidor deverá contar com os seguintes requisitos cumulativos:

  1. A) idade mínima de 65 anos;
  2. B) ao menos 25 anos de contribuição;
  3. C) 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  4. D) 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;

⁃ Na aposentadoria por incapacidade permanente ou voluntária, o valor a ser recebido será de 51% da média das remunerações e salários de contribuições, acrescido 1% a cada ano de contribuição, chegando até o limite de 100% da média, ou seja, para receber 100% da média dos vencimentos desde o início da contribuição, o servidor deverá ter 49 anos de contribuição, salvo nos casos em que optaram pela previdência suplementar a partir de 2013;

⁃ Para aqueles que entraram após 2013 e optaram pela previdência suplementar, terão como teto o mesmo do regime geral de previdência (INSS);

⁃ Para aqueles que têm mais de 50 anos de idade, haverá regra de transição, com os seguintes requisitos de forma cumulativa: A) 60 anos para homem e 55 para mulher; B) 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres; C) 20 anos de efetivo exercício no serviço público; D) 5 anos de efetivo exercício no cargo a que se dará a aposentadoria; E) período adicional de 50% do tempo que faltará hoje para se aposentar com a nova regra, ou seja, se falta 10 anos hoje pra se aposentar, com a nova regra precisará de 15 anos para se aposentar.

⁃ Nos casos da regra de transição (servidor com mais de 50 anos), a aposentadoria será igual ao que recebe na atividade também;

⁃ Para quem entrou antes de 16/12/1998, poderá optar ainda pela redução de idade mínima (60 anos e 55 anos) em 1 dia de idade para 1 dia de contribuição que exceder o período mínimo de contribuição (35 anos para homem e 30 para mulheres);

⁃ Para aqueles que já completaram os requisitos para aposentadoria nos termos atuais, não haverá qualquer mudança, podendo se aposentar a qualquer tempo;

⁃ A PEC não trata sobre alíquota de contribuição, deixando a critério do Estado;

O relator da CCJ deu parecer favorável à proposta. A APADEP ainda buscará especialistas para informar os associados sobre outras eventuais mudanças e possibilidade de previdência suplementar. No entanto, deve-se saber que há possibilidade de mudanças na proposta apresentada, já que é vista como muito severa, sendo possível que seja estratégia do Executivo enviar uma proposta mais dura e ceder ao longo da discussão no Congresso Nacional.

A APADEP reforça o compromisso de continuar monitorando a PEC, conversando e sensibilizando os parlamentares sobre o retrocesso ao trabalhador de tais medidas.

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