Está pautado para o dia 19 de outubro, no Tribunal de Justiça, o julgamento da ADI 2165511-31.2014.8.26.0000.
Na ADI, o Ministério Público sustentou, em síntese, ser aplicável o antigo regime àqueles que ingressaram no serviço público estadual após a vigência da lei e que já eram servidores públicos do Estado, ou mesmo da União, Distrito Federal e municípios, desde que esse vínculo tenha ocorrido sem solução de continuidade.
Defendeu, também, que o regime de previdência somente poderia ser aplicado após efetiva e concreta oferta de planos de benefícios aos servidores. Invocou, para tanto, o artigo 126, §§ 14 a 16, da Constituição Estadual. A liminar foi deferida para suspender a eficácia das expressões dos dispositivos questionados. A APADEP foi admitida como amicus curiae no feito.
A Diretoria e o escritório que representa a Associação acompanharão o julgamento.