O Defensor Público Bruno Ricardo Miragaia Souza ingressou, em 21/7, com uma ação civil pública em face do município de Jacareí (cerca de 80 km da Capital) em que pede maior transparência de informações sobre a política de desenvolvimento urbano local, de forma a contemplar o direito à informação dos cidadãos.
A ação aponta que a Fundação Pró-lar, órgão municipal responsável por promover o desenvolvimento urbano, sobretudo a política habitacional para a população de baixa renda, não disponibiliza as informações necessárias para os cidadãos acompanharem os programas e projetos na área de habitação – incluindo o déficit habitacional da cidade e número e lista de pessoas cadastradas à espera de inclusão em tais programas.
Bruno afirma que hoje não há qualquer viabilidade de controle social sobre a política de desenvolvimento urbano, em especial sobre a política de habitação de interesse social. “Não há qualquer transparência sobre os programas e intervenções urbanísticas, com detalhes de seus andamentos e custos, assim como o déficit habitacional da cidade e seus plano e metas para atendimento habitacional para as pessoas cadastradas e ainda não beneficiadas. Não há qualquer transparência sobre a população beneficiada e muito menos sobre a população cadastrada para a inclusão em programas habitacionais, temporários e definitivos, com a devida publicidade do cadastro com seus respectivos critérios de seleção”.
Em janeiro de 2016, foi enviada à Prefeitura uma série de recomendações para que o município de Jacareí disponibilizasse mecanismos e instrumentos para o conhecimento e acompanhamento da sociedade a respeito dessas informações, porém não houve qualquer resposta ou adequação do Município à legislação que garante a transparência e publicidade das informações.
Bruno sugere a criação de um site para que nele sejam inseridas as informações atualizadas referentes à política habitacional. “A disponibilização, manutenção e atualização efetiva de um sítio eletrônico permitem e fomentam o exercício da cidadania quanto à fiscalização da coisa pública, além de sinalizar observância de diplomas legais que respeitam princípios previstos na Constituição da República”.
Entre as informações que devem constar no sítio eletrônico, o Defensor pede que haja a orientação sobre os procedimentos para o acesso às políticas habitacionais do município, indicação de um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) onde os usuários possam buscar informações sobre a tramitação de processos, disponibilização das informações sobre as atividades exercidas pelos órgãos e entidades, prestação de contas, relatórios estatísticos, entre outras informações.
A Defensoria aguarda uma decisão da Justiça sobre o pedido de concessão de liminar.
Fonte: DPESP