A Defensora Pública Renata Flores Tibyriçá, Coordenadora do Núcleo de Direitos do Idoso e Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública, obteve em 24/5 uma decisão no Tribunal de Justiça paulista (TJSP) que garante a uma paciente diagnosticada com Doença de Wilson o acesso a medicamento não regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas cuja importação é autorizada pelo órgão.
A Doença de Wilson é uma rara e hereditária, caracterizada pelo acúmulo de cobre no fígado, no cérebro ou em ambos, provocando diversos danos motores, dificuldades na alimentação e na escrita, distrofia muscular, entre outros problemas.
Carolina (nome fictício) faz tratamento da Doença de Wilson no Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP) há mais de 20 anos. Por pelo menos uma década, utiliza continuamente o remédio Trientine, único que apresenta resultado favorável para a paciente, de acordo com relatório médico.
Segundo consta na ação impetrada pela Defensora Pública Renata, o medicamento não é utilizado de forma experimental, tanto que adquirido pelo próprio hospital, mesmo sem o registro no Brasil pela Anvisa, em razão de sua segurança no uso e pelos resultados favoráveis. A única exigência da Agência, observada no tratamento de Carolina, é que o fármaco seja destinado unicamente ao uso hospitalar ou sob prescrição médica e que a importação seja vinculada a uma entidade hospitalar.
No entanto, o medicamento deixou de ser fornecido pelo Hospital das Clínicas, por falta de disponibilidade. Carolina começou apresentar retrocessos em seu quadro clínico, como agravamento na dificuldade de fala e nos movimentos involuntários. Para a Defensora responsável pelo caso, a falta do medicamento pode ser fatal. “A doença é extremamente grave, permanente e progressiva, e apenas com o uso do referido medicamento é possível retardar os efeitos devastadores, com consequências gravíssimas para sua saúde e para sua vida, podendo ser fatal”.
Na decisão da 1ª Câmara de Direito Público do TJSP, os Desembargadores, em votação unânime, consideraram que o medicamento faz parte do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Wilson, sendo necessário o seu fornecimento. “O pedido possui amparo legal (…). Vale frisar que o legislador constituinte já elegeu a saúde e a educação como prioridades, estabelecendo percentuais mínimos de gastos nestas áreas. Trata-se simplesmente de cumprimento de norma constitucionalmente imposta e, portanto, de observância ao princípio da legalidade”.
FONTE: DPESP