A Defensora Pública, Adriana Más Rosa, obteve uma decisão liminar que determina a criação pelo município de Osasco de vaga em residência inclusiva para uma mulher que, após sofrer dois acidentes vasculares cerebrais hemorrágicos, vive com comprometimento total de seus movimentos e de sua locomoção, dependendo inteiramente de sua mãe idosa.
Prevista no Sistema Único de Assistência Social, que regulamenta dispositivos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a residência inclusiva é uma unidade que oferece serviço de acolhimento institucional, com estrutura física adequada e adaptada a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência. A residência inclusiva deve dispor de equipe especializada para atendimento personalizado e qualificado, proporcionando cuidado e atenção às necessidades individuais e coletivas.
Segundo consta na ação, a mãe de Ana (nome fictício) procurou a Defensoria Pública relatando que é a única pessoa da família que ajuda a filha – mas que por problemas de saúde, não possui mais condições físicas de zelar por ela, dependente de seu auxílio para cuidados básicos de higiene e alimentação.
Em visita ao imóvel de residência de Ana e sua mãe, a equipe do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Defensoria Pública de SP constatou que o local não possui acessibilidade e que Ana não vê a luz do sol há mais de um ano. Além de pequeno, o imóvel é também insalubre e sem ventilação.
De acordo com a Defensora Pública Adriana, responsável pelo caso, Ana vive uma situação de grave violação de direitos humanos, “eis que longe de uma vida minimamente digna”. A ação proposta à Justiça aponta que a residência inclusiva é o serviço público previsto em lei indicado para pessoas nessa condição, para cuidado durante período integral.
Em sua decisão liminar, o Juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, reconheceu a gravidade do caso. “A situação é grave e, necessário dizer, considerando o número de habitantes na cidade, é praticamente certo que exista mais gente assim. O município deve providenciar o quanto antes uma residência inclusiva. Na falta dela, (…)[determino] que o município custeie a manutenção da autora em entidade privada do município ou da região”. A decisão é do último dia 30/5.
Direitos
Na ação, os Defensores Públicos apontam que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que ressalta, em seu preâmbulo, “a importância de trazer as questões relativas à deficiência ao centro das preocupações da sociedade”. A Convenção traz, ainda, como princípio geral, o “respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas” e a “plena e efetiva participação e inclusão na sociedade”.
A Constituição Federal também prevê o direito à assistência social aos desamparados, contemplando de forma expressa as pessoas com deficiência, assegurando-lhes também o direito à vida digna. Para garantir o direito à assistência social, a LOAS prevê a execução de um “conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”, e, entre essas ações, foi desenvolvido o serviço de residência inclusiva.
Em julho de 2015, o Núcleo Especializado de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Defensoria ajuizou uma ação civil pública em Rio Claro pleiteando também a criação do serviço de residência inclusiva na cidade – ação que serviu de base para a atuação em Osasco que obteve a liminar favorável.
FONTE: DPESP