A Defensora Pública Luciana Rocha Alvarenga, obteve decisão liminar na última quarta-feira (4/5) que concedeu a um paciente com cálculo renal o direito de passar por uma intervenção cirúrgica custeada por seu plano de saúde. Dois dias depois, o paciente foi submetido ao procedimento e passa bem.
Ele deu entrada em um hospital de Ribeirão Preto com fortes dores abdominais. Após consulta médica, foi diagnosticado com quadro grave de icterícia obstrutiva extra-hepática, podendo evoluir para pancreatite. Com isso, havia grande risco de morte. Segundo o receituário médico, era necessário que o paciente fosse submetido a uma intervenção cirúrgica, entretanto, após oito dias de sucessivas tentativas, não houve liberação por parte da Amil Assistência Médica Internacional S.A., seu plano de saúde, para que o procedimento fosse realizado. Ainda segundo o receituário, com o passar dos dias o quadro clínico se agravava.
Na última quarta-feira (4/5) um irmão do paciente procurou a Defensoria Pública e relatou o caso. De posse dos documentos, imediatamente a Defensora Pública Luciana, solicitou ao Judiciário que obrigasse o plano de saúde a autorizar a cirurgia. Após despacho com a Defensora, em apenas 30 minutos o Juiz da 10ª Vara Cível de Ribeirão Preto determinou que o plano de saúde autorizasse “a realização do procedimento prescrito pelo médico, emitindo-se a documentação necessária para, no prazo máximo de 24 horas, arcar com os custos e despesas com o tratamento”.
Na última sexta-feira, o paciente passou pela intervenção cirúrgica e passa bem.
Para a Defensora Pública Luciana Rocha Alvarenga “os planos de saúde muitas vezes abusam de seu poder econômico e de sua posição contratual, subjugando os direitos do consumidor nos momentos mais críticos e em que os usuários mais precisam da cobertura. Nesses casos, a Defensoria Pública tem exercido seu papel de busca pela efetivação de direitos sociais, e o direito social à saúde é sem dúvida um dos mais importantes”.
FONTE: DPESP