Defensoria Pública pede obras contra risco de deslizamento de terras em conjunto habitacional em Avaré

Após ser procurada por moradores do Conjunto Habitacional Camargo, em Avaré (a 267 km da Capital), que relataram deslizamentos de terras nos imóveis, a Defensoria Pública de SP ajuizou no dia 15/3 uma ação civil pública em que pede a condenação da Prefeitura e da Companhia de desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado (CDHU) a executarem obras que mitiguem os riscos a que os moradores estão sujeitos. [...]

Após ser procurada por moradores do Conjunto Habitacional Camargo, em Avaré (a 267 km da Capital), que relataram deslizamentos de terras nos imóveis, a Defensoria Pública de SP ajuizou no dia 15/3 uma ação civil pública em que pede a condenação da Prefeitura e da Companhia de desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado (CDHU) a executarem obras que mitiguem os riscos a que os moradores estão sujeitos.

A Defensoria pede a concessão de tutela de urgência (decisão antecipada em caso de probabilidade do direito e risco) em relação a quatro residências em estado mais crítico, para a construção de muros de arrimo ou outras medidas capazes de suportar a movimentação de terras. O pedido já teve manifestação favorável do Ministério Público. No mérito, a ação pede que todo o conjunto habitacional receba muros de arrimo ou obras equivalentes, com respeito às normas ambientais.

Deslizamentos

De acordo com Gustavo Rodrigues Minatel, Defensor Público responsável pelo caso, em fevereiro diversos moradores relataram à Defensoria os problemas nos imóveis loteados e vendidos pela CDHU, em parceria com a prefeitura. Em duas das casas em maior risco, um muro de arrimo construído pela prefeitura desabou, levando grande volume de terra para a casa debaixo e expondo alicerces do imóvel de cima, segundo relatório de visita e interdição da Defesa Civil. O mesmo documento afirma que o deslizamento expôs os moradores a risco de morte.

Uma terceira casa também foi interditada e sofreu com as fortes chuvas e foi afetada pela queda de outro muro de arrimo, expondo os moradores a risco. A quarta casa em situação mais grave teve um desmoronamento que levou a uma interdição parcial do imóvel na parte onde houve queda de um barranco.

A ação aponta que todo o conjunto habitacional está sujeito a deslizamento de terras, mencionando reportagens e outros documentos que, desde 1997, demonstram que diversos órgãos, como Associação de Defesa do Meio Ambiente de Avaré (ADEMA), OAB, clubes rotarianos, entre outras entidades, criticaram a construção das unidades habitacionais. O motivo seriam os riscos do empreendimento, por tratar-se de área de preservação ambiental, com terreno arenoso e alta declividade.

Medidas tomadas

Em resposta a pedidos de informações feitos pela Defensoria sobre medidas adotadas pelo Município para proteger os moradores contra os riscos, a prefeitura informou que interditou imóveis, construiu muros de arrimo – sendo que um deles desabou e a prefeitura buscava recursos para erguer outro – e forneceu lonas. Em um dos locais onde houve deslizamento, não foi construído muro de arrimo.

De acordo com Gustavo Minatel, a prefeitura informou medidas somente em relação a três imóveis, silenciando sobre as outras residências do conjunto. O Defensor afirma que só em 2010, quando as casas começaram a apresentar trincas decorrentes de pequenos deslizamentos, a prefeitura celebrou convênio com o Estado para receber recursos para construção de muros de arrimo. E, desde então, mesmo com diversas irregularidades na execução das obras pela empresa contratada, com desabamentos e soterramento de pessoas e animais, o Município jamais aplicou sanções à empresa e manteve a prorrogação do contrato até 2014.

A Defensoria Pública pontuou que é dever do Município, conforme artigo 182 da Constituição, executar a política de desenvolvimento urbano. A Lei Municipal nº 352/02 autorizou o Município a firmar convênio com a CDHU, sendo responsável por garantir infraestrutura básica para o empreendimento, elaboração do projeto e execução de obras de drenagem e de terraplanagem. Por sua vez, a CDHU é responsável por obras de infraestrutura também, segundo a Lei Federal nº 6.766/79.

 

FONTE: DPESP

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