Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública obtém prisão domiciliar para mulher que deu à luz

Defensores do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo garantiram o direito à prisão domiciliar de uma mulher que cumpre pena por tráfico de drogas e que, em janeiro deste ano, deu à luz a um filho. [...]

Defensores do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo garantiram o direito à prisão domiciliar de uma mulher que cumpre pena por tráfico de drogas e que, em janeiro deste ano, deu à luz a um filho.

Condenada em 2012 à pena de quatro anos e oito meses de reclusão pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico, ela já havia obtido a progressão para o regime aberto após cumpridos dois terços da pena. Em 2015, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu recurso do Ministério Público e aumentou sua pena para dez anos e oito meses.

Segundo uma das Defensoras responsáveis pelo caso, Bruna Gonçalves Loureiro de Andrade Barros, a mulher já estava reconstruindo sua vida, inclusive trabalhando, até ser surpreendida no ano passado por um mandado de prisão.

Bruna e o Defensor Público Patrick Lemos Cacicedo, coordenador do Núcleo de Situação Carcerária, tiveram conhecimento do caso no dia 11/12/2015, em inspeção ao Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha, onde a mulher estava presa. Na ocasião, a Defensoria explicou o motivo da prisão a ela, que estava grávida de oito meses, mas não foi possível recorrer da decisão, pois já havia transitado em julgado.

Posteriormente a mulher foi transferida para a Penitenciária Feminina da Capital e deu à luz uma menina, no dia 8/1/2016.

 

Direito

Em fevereiro, a Defensora Pública Luana Trino de Medeiros pediu a aplicação de prisão domiciliar, pedido que foi embasado também em um relatório feito por Assistentes Sociais do Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Embu-Guaçu, a pedido da Assessoria Técnica Psicossocial da Defensoria.

Luana pontuou que a Constituição Federal e a Lei nº 11.942/2009 (que alterou a Lei de Execução Penal) asseguram às mulheres presas o direito a permanecerem com seus filhos durante a fase de amamentação, em local adequado a recém-nascidos – direito que tem sido assegurado também pela jurisprudência. Além disso, a Constituição também garante o direito à convivência familiar.

A Defensora ressaltou que a Penitenciária Feminina da Capital, ainda que possua uma ala materno-infantil, não é um local adequado para a permanência de um recém-nascido, pois não tem condições mínimas de salubridade e segurança.

Ela apontou que a manutenção de um bebê em penitenciária viola o princípio constitucional da intranscendência da pena – que proíbe que a pena imposta a uma pessoa seja estendida a outra –, e afirmou que os princípios da proteção integral da infância e da juventude e da absoluta prioridade aos direitos das crianças e dos adolescentes impõem que seja assegurado à filha o direito a ser amamentada e cuidada pela mãe em local adequado à permanência digna de crianças na família.

 

Substituição da prisão

Luana pediu a aplicação, por analogia, dos artigos 317 e 318 do Código de Processo Penal, que previam substituição da prisão preventiva pela domiciliar em caso de pessoa imprescindível aos cuidados de filhos menores de seis anos (em 9/3, o artigo 318 foi alterado, admitindo substituição da preventiva por domiciliar em casos de gestante, mulher com filho de até 12 anos incompletos ou homem que seja o único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos incompletos).

A Defensoria Pública ressaltou, ainda, que a regra nº 44 das Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras (Regras de Bangkok), ratificadas pelo Brasil, estabelecem que são preferíveis penas não privativas de liberdade para mulheres grávidas e com filhos dependentes. Penas de prisão serviriam apenas para crimes graves ou violentos, ou se a mulher representar ameaça contínua.

Segundo argumentou Luana, a mulher não praticou crime violento ou com grave ameaça. Durante o tempo em que estava no regime aberto com prisão domiciliar, também não havia notícia do cometimento de novos crimes. Ela trabalhava como babá e seus empregadores relataram a intenção de manter o contrato de trabalho.

O pedido da Defensoria foi deferido no dia 17/2 pelo Juiz Rafael Carvalho de Sá Roriz, da Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude de Franco da Rocha. O Magistrado impôs que ela só saia de casa para trabalhar, estudar ou comparecer a consulta ou tratamento médicos; fique em casa das 21h às 5h e durante todo o dia nos fins de semana e feriados; não mude de endereço ou saia da cidade onde mora sem autorização judicial; e compareça mensalmente ao fórum para informar e justificar suas atividades.

Mães em Cárcere

A Defensoria Pública de SP conta desde 2011 com um projeto que visa identificar demandas específicas em casos de mulheres presas grávidas, em período de amamentação ou com filhos de até 18 anos em situação de risco, o “Mães em Cárcere”. O trabalho é uma iniciativa dos Núcleos de Situação Carcerária, de Infância e Juventude e de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, além da Ouvidoria-Geral e da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

Para efetivar a política, a Defensoria elaborou formulários visando localizar mães presas e celebrou acordo com a Secretaria de Assistência Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) para sua aplicação nas unidades prisionais femininas. Após o registro dos dados, são identificados os casos de maior risco e os respectivos processos, em seguida encaminhados a um Defensor Público. Oferecendo melhores condições de reconhecimento de demandas e de realização da defesa, foi possível intensificar atuações para garantia de direitos tanto de mães quanto de suas crianças e preservar o vínculo familiar.

 

FONTE: DPESP

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