A pedido da Defensoria Pública, TJ anula sentença por cerceamento de defesa, determina soltura de adolescentes acusados de ato infracional e retorno de processo ao 1º grau

O cerceamento ao direito de defesa de dois adolescentes internados devido à suposta prática de ato infracional fez com que o Tribunal de Justiça paulista determinasse, a pedido da Defensoria Pública de SP, a soltura dos dois, a nulidade da audiência de instrução e da sentença que os condenou à medida socioeducativa de internação. [...]
O cerceamento ao direito de defesa de dois adolescentes internados devido à suposta prática de ato infracional fez com que o Tribunal de Justiça paulista determinasse, a pedido da Defensoria Pública de SP, a soltura dos dois, a nulidade da audiência de instrução e da sentença que os condenou à medida socioeducativa de internação.
De acordo com o Defensor Público Marcelo Dayrell Vivas, o Juiz responsável pelo processo em primeira instância designou a realização da chamada audiência “una”, que permite a prática de todos os atos do processo em uma única audiência. No entanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) prevê que nesses casos sejam realizadas uma “audiência de apresentação” e uma “audiência em continuação”.
Na primeira, são ouvidos o adolescente acusado de ato infracional e seus responsáveis; e na segunda, a vítima, testemunhas de acusação e de defesa, com o encerramento da instrução (produção de provas), a apresentação das alegações finais (ou apresentação de memoriais) e sentença.
Dayrell Vivas também argumentou que não foi aberta oportunidade para apresentação da defesa prévia no próprio termo da audiência ou requerimento de prazo para apresentação. A defesa também não foi informada de que havia relatórios técnicos elaborados pela Fundação Casa.
Em outubro de 2015, a Câmara Especial do TJ decidiu por unanimidade acolher recurso de apelação da Defensoria contra a sentença. A corte reconheceu que houve efetivo prejuízo aos adolescentes, com violação a garantias processuais previstas na Constituição Federal.
Conforme os Desembargadores, a audiência de apresentação é um direito do adolescente, indispensável para a garantia do devido processo legal (processo deve observar todas as etapas e garantias previstas em lei), do contraditório (oportunidade de o acusado rebater todas as acusações feitas) e da ampla defesa (direito de fazer uso de todas os instrumentos jurídicos lícitos para se defender).
Com isso, o TJ decidiu pelo retorno do processo ao primeiro grau, com prazo para oferecimento de defesa prévia e designação de audiência em continuação, determinando a soltura dos dois adolescentes.
FONTE: DPESP

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