Foi concedida liminar na Ação Cautelar (AC 4085), ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio de seu Núcleo de Habitação e Urbanismo, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski, no exercício do plantão da Corte. A decisão é para suspender a ordem de reintegração de posse de uma área de um milhão de metros quadrados em Sumaré, interior de São Paulo. A área foi ocupada por mais de duas mil famílias, em Vila Soma.
O Ministro entendeu que o imediato cumprimento da operação de retirada dos ocupantes, agendada para o próximo domingo (17), poderia “catalisar conflitos latentes, ensejando violações aos direitos fundamentais daqueles atingidos por ela”, diante da ausência de informações sobre o reassentamento das famílias.
O Ministro Lewandowski, ao deferir a liminar, citou os exemplos dos episódios recentes da desocupação da área do Pinheirinho, em São José dos Campos, e de um antigo prédio na Avenida São João, na capital paulista, para destacar o risco considerável de conflito social em situações semelhantes. Lembrando que a manifestação do Judiciário tem como objetivo principal a pacificação de conflitos sociais, observou que a retomada de posse pode ser vista como exacerbação do litígio em questão, “em especial quando é levada a efeito por força policial desacompanhada de maiores cuidados com o destino das pessoas retiradas”.
Nesse contexto, considerando a iminência do cumprimento da reintegração sem qualquer indicação de como será realizado o reassentamento das famílias, o Ministro entendeu presentes os requisitos para a concessão da liminar, que atribui efeito suspensivo ao recurso extraordinário, suspendendo os efeitos do acórdão do TJ-SP até o julgamento dessa ação cautelar.
Entenda o caso
A ação de reitegração de posse foi ajuizada em julho de 2012 pela Melhoramentos Agrícola Vifer Ltda e a Massa Falida da Soma Equipamentos Industriais Ltda, proprietárias dos terrenos. O pedido foi julgado procedente em janeiro de 2013, e a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Dessa decisão, a DPE-SP interpôs recurso extraordinário ao STF, cuja admissibilidade depende de análise.
Na cautelar, a DPE-SP pede a suspensão da decisão do Tribunal paulista até o exame do recurso extraordinário, apontando a “altíssima probabilidade” de que a operação cause lesão a diversos direitos fundamentais das cerca de dez mil pessoas que vivem no local, como o direito à vida, à integridade física, à propriedade e outros direitos sociais, dentre eles o direito à moradia, pois não houve, até o momento, efetiva comprovação dos meios adequados para o cumprimento da reintegração nem indicação de como será realizado o reassentamento das famílias. “É patente que o cumprimento de ordens de reintegração de posse no Brasil revela um modus operandi em que o desrespeito aos direitos humanos das pessoas removidas torna-se o ponto central das operações”, afirmaram os Defensores responsáveis pela ação.
Fonte: STF