COVID-19 E INCLUSÃO DIGITAL


Nos últimos anos, o acesso à internet deixou de ser um benefício de economias desenvolvidas para se tornar um direito básico, como fornecimento de água limpa e luz. O distanciamento social decorrente da pandemia de coronavírus, por sua vez, acentuou a relação das pessoas com a internet para fins profissionais, sociais, assistenciais, econômicos e comerciais.
O Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu o acesso à internet como um direito humano derivado da liberdade de expressão, comunicação e opinião, mas não é só isso. Dado que a internet se tornou uma ferramenta indispensável à realização de uma multiplicidade de direitos humanos, combate à desigualdade e aceleração do desenvolvimento, o Conselho afirmou que o seu acesso universal deve ser uma prioridade a todos os Estados.
Com a pandemia, o atendimento da Defensoria Pública passou a ser realizado remotamente pela internet nos casos urgentes e tende a ser implementado nos casos ordinários em um futuro bem próximo; o acesso ao Auxílio Emergencial, benefício do governo federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, depende do uso de dois aplicativos, um para cadastro e outro para o saque; os microempreendedores que ainda não acompanhavam as inovações tecnológicas, deverão se adaptar às plataformas digitais por questão de sobrevivência. Ferramentas de videoconferência se popularizaram e passaram a ser utilizadas diariamente para reuniões de trabalho e pessoais. A ferramenta Zoom, por exemplo, contava com 10 milhões de usuários por dia em dezembro de 2019 e em abril deste ano já contabilizava 300 milhões de usuários diariamente. Se o acesso à internet já era essencial, passou a ser imprescindível.
Atualmente, mais de 70% dos brasileiros são usuários da internet e mais de 85% da população mundial vive a poucos quilômetros de uma torre de celular que pode oferecer o serviço da internet. Até 2025, espera-se que 90% da população mundial tenha acesso regular à internet. As tecnologias sem fios exigem infraestruturas menores que outros serviços públicos, tornando-se acessíveis rapidamente.
No atual contexto da pandemia, a inclusão digital é imprescindível para a prevenção e informação contra o vírus, o acesso a benefícios sociais, as relações de teletrabalho, os atendimentos remotos em serviços públicos, o empreendedorismo digital, a nova economia de plataformas digitais etc. Aliás, o processo de inclusão digital deve ser acelerado não somente para esta crise atual, mas também na pós-pandemia, permitindo a eficiência dos serviços públicos, além do acesso dos desfavorecidos ao mercado de trabalho e empreendedorismo digitais. Estes, por sua vez, são essenciais para a recuperação econômica, reduzindo drasticamente os custos operacionais, gerando postos de trabalho e canalizando o consumo eficiente na economia sob demanda de milhões de usuários da internet.
O Estado deve, portanto, desenvolver políticas concretas e eficazes de inclusão digital como consectária lógica do acesso à internet, incluindo parcerias com o setor privado, para tornar a internet amplamente disponível a todos os segmentos sociais, tais como os programas de capacitação mínima para uso da internet; a devida orientação aos usuários de serviços públicos nos canais remotos; o acesso gratuito de computadores em locais públicos e Wi-Fi; o fomento às plataformas digitais como uma nova tendência social; e a formação de microempreendedores digitais por meio do Sistema “S”.
Por fim, sabendo-se que pandemias, revoluções e guerras aceleram processos em curso na humanidade, a inclusão digital é uma necessidade contundente acelerada pelo COVID-19, que visa a reduzir as desigualdades sociais tão aparentes nesta crise sanitária e provocar uma considerável reação econômica diante da iminente recessão.

Leonardo Scofano – Defensor Público de São Paulo

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