Deliberação CSDP nº 87, de 18 de julho de 2008

Deliberação nº 87, de 18 de julho de 2008.

 

Altera a Deliberação CSDP nº 18, 11 de agosto de 2006, que regulamenta a gratificação pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, e ainda revoga dispositivo da Deliberação CSDP nº 22, de 20 de outubro de 2006.

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública,

 

considerando as autonomias administrativa e orçamentária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 134, § 2º, da Constituição Federal e artigo 7º da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;

 

considerando o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 31, inciso III, da mesma lei;

 

considerando a necessidade de regulamentação da gratificação devida aos membros da Defensoria Pública pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, prevista no art. 17 das Disposições Transitórias da Lei Complementar já mencionada;

 

 

DELIBERA:

 

 

Artigo 1º – Altera-se o parágrafo quarto do art. 8º da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 4º. Na hipótese do inciso VI do artigo 3º, a gratificação será de 10% (dez por cento) a cada 3 (três) dias úteis”.

 

Artigo 2º – Acrescente-se o parágrafo 4º-A ao artigo 8º da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, que terá a seguinte redação:

 

“§ 4º A. Na hipótese do parágrafo anterior, se houver substituição por prazo inferior a três dias úteis, em caso de férias, licenças e outras formas de afastamento nos termos do art. 157 da Lei Complementar estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, será somado o saldo até completar o período de 3 (três) dias úteis, oportunidade em que o interessado fará jus à mesma gratificação de 10% (dez por cento).”

 

Artigo 3º – Fica revogado o parágrafo 3º do art. 3º da Deliberação CSDP nº 22, de 20 de outubro de 2006.

 

Artigo 4º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01º de janeiro de 2009.

 

 

Conselho da Defensoria Pública do Estado, em 17 de julho de 2008.

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes