Deliberação CSDP nº 201, de 15 de outubro de 2010. (REVOGADA)

Deliberação CSDP nº 201 de 22 de outubro de 2010

(REVOGADA pela Deliberação CSDP nº 244, de 24 de fevereiro de 2012)

 

Altera a Deliberação CSDP nº 25, de 01 de janeiro de 2006, que regulamenta o concurso de promoção na carreira de Defensor Público do Estado de São Paulo.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

 

Considerando a autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme previsão constitucional e legal;

 

Considerando o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;

 

Considerando o disposto no artigo24, e seus parágrafos, da Constituição Federal;

 

Considerando o disposto noartigo116, § 4ª, da Lei Complementar Nacional nº 80, de 12 de janeiro de 1994;

 

DELIBERA:

Artigo 1º. O artigo 4º da Deliberação CSDP nº 25, de 01 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 4º – Somente poderá concorrer à promoção, tanto por antiguidade, quanto por merecimento, o Defensor Público que tiver, no mínimo dois anos de efetivo exercício na respectiva classe, dispensado o interstício se não houver quem preencha tal requisito ou preenchendo não se inscreva para o concurso.”

 

Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigência na data de sua publicação.

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