Deliberação CSDP nº 083, de 27 de junho de 2008 (Consolidada)

Deliberação CSDP nº 083, de 27 de junho de 2008 (Consolidada)

Padroniza os relatórios semestrais de atividades dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública,

considerando o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;

considerando o artigo 52, da mesma lei, que dispõe que poderá a Defensoria Pública contar com Núcleos Especializados, de natureza permanente, que atuarão prestando suporte e auxílio no desempenho da atividade funcional dos membros da Instituição;

considerando que há oito Núcleos Especializados, cinco dos quais em plena atividade na Defensoria Pública, dando conta de diversas ações de grande impacto social, conforme Deliberação CSDP nº 05/2006;

considerando a importância dos Núcleos Especializados no desenvolvimento de ações estratégicas da Defensoria Pública, compondo diversos Conselhos de participação, conforme decretos de 07 de Novembro de 2007, publicados no Diário Oficial de 08 de novembro de 2007;

considerando a necessidade de padronização dos relatórios apresentados pelos Núcleos Especializados, a fim de facilitar a visualização da execução de suas atribuições e do cumprimento do plano anual de atuação da Defensoria Pública, aprovado com base em consulta popular;

DELIBERA:

 

Artigo 1º – Para os fins previstos no artigo 18, inciso IV da Deliberação CSDP nº 38 de 04 de maio de 2007, fica instituído o modelo de relatório semestral, dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública, nos termos do anexo desta Deliberação.

Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Relatório de Atividades dos Núcleos Especializados

Núcleo:

Coordenador:

Período Compreendido:

Número de Integrantes Efetivos:

Número de Integrantes (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 352, de 15 de junho de 2018):

Número de Integrantes Colaboradores:(Redação revogada pela Deliberação CSDP nº 352, de 15 de junho de 2018)

Atividades Desenvolvidas

1)           Compilação e remessa de informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos Defensores Públicos:

2) Medidas judiciais e extrajudiciais propostas, para tutela de interesses individuais, coletivos e difusos:

  1. a)Medidas Judiciais propostas isoladamente:

Ação, objeto, fase atual

  1. b)Medidas Judiciais propostas conjuntamente com Defensor Natural:

Ação, objeto, fase atual.

3) Realização de intercâmbio, em conjunto com a EDEPE, entre os órgãos de execução e de atuação da Defensoria Pública do Estado, objetivando o aprimoramento das atribuições institucionais e a uniformidade dos entendimentos ou teses jurídicas:

4) realização e estimulo de intercâmbio com entidades públicas e privadas:

5)Representação da instituição perante conselhos e demais órgãos colegiados, por qualquer de seus membros, por designação do Defensor Público Geral do Estado:

  1. a) Assuntos tratados, posição do Defensor Público em relação aos temas debatidos.

6) Assessoria aos órgãos de execução e de atuação da Defensoria Pública do Estado:

7) Acionamento de Cortes Internacionais:

8) Contribuições para a definição das ações voltadas à implementação do Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública:

9) Atividades de informação, conscientização e motivação da população carente, inclusive por intermédio dos diferentes meios de comunicação, a respeito de seus direitos e garantias fundamentais:

10) Articulação com núcleos especializados afins de defensorias públicas de outros Estados e da União, estabelecidas para definição de estratégias comuns em assuntos de âmbito nacional e para intercâmbio de experiências:

11) Contribuição no planejamento, elaboração e proposição de políticas públicas visando a erradicar a pobreza e a marginalização e a reduzir as desigualdades sociais, no âmbito de sua área de especialidade:

12) Apresentação e acompanhamento de propostas de elaboração, revisão e atualização legislativa  afetas à sua área de especialidade:

13) Outras ações desenvolvidas:

14) Expedientes autuados com despacho de indeferimento de atuação do Núcleo:

N.º do Expediente Interessado Assunto Motivação do Indeferimento Autor do Parecer
         

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