Nota Pública do FOCAE-SP sobre a reforma da Previdência

O Fórum das Carreiras de Estado de São Paulo (FOCAE-SP), do qual a APADEP é integrante, publica, hoje, nota pública com o objetivo de prestar esclarecimentos à população e aos congressistas a respeito da PEC 287, que propõe mudanças no sistema de Previdência. As entidades abrigadas no FOCAE-SP consideram que, pela relevância do assunto e das implicações nas vidas de todos os trabalhadores urbanos e rurais, privados e públicos, não se pode dispensar o debate franco e inclusivo da população. O FOCAE foi criado durante reunião entre entidades associativas com o objetivo de reunir os pontos comuns a todas as carreiras e de toda a população brasileira frente às propostas apresentadas pela PEC.

NOTA PÚBLICA DO FOCAE-SP

As entidades que congregam o Fórum das Carreiras de Estado de São Paulo (FOCAE-SP) vêm a público esclarecer a população brasileira e prestar aos senhores congressistas os melhores préstimos a propósito de tema relevantíssimo, posto em debate com a PEC-287 (reforma previdenciária), que expressa o plano de ajuste fiscal proposto pelo Governo Federal, mas cuja marcha procedimental não dispensa o debate franco e inclusivo da participação popular em tema cujo resultado afetará a vida de todos os trabalhadores urbanos e rurais, privados e públicos.

Necessário amplo debate sobre:

1 – O alegado – mas não comprovado – déficit decorre da desvinculação de receitas previdenciárias pelo Governo Federal, da exoneração previdenciária para grandes setores econômicos e da não cobrança do passivo que o setor privado deve à Previdência.

1.1 ) Governo pode (pode, não que deva…) usar parte do dinheiro arrecadado para o regime de seguridade social para outras despesas. De 2000 a 2015 foi retirada do regime da seguridade social (que inclui a Previdência) a quantia atualizada de R$ 2.828.113.361.544,62 (dois trilhões, oitocentos e vinte e oito bilhões, cento e treze milhões, trezentos e sessenta e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), usada basicamente para pagamento de juros da dívida.

1.2) De 2005 a 2015, o Regime de Seguridade Social apresentou superávit atualizado de R$ 1.210 trilhões. Onde está este dinheiro, valor muito superior aos R$ 680 bilhões que o Governo Federal alega que conseguirá economizar nos próximos 10 anos, à custa da supressão dos direitos dos trabalhadores públicos e privados.

1.3) A renúncia de receitas previdenciárias remontaram aproximados 100 bilhões de reais nos últimos quatro exercícios consolidados e auditados (2011 a 2015).

1.4) A dívida ativa da Previdência (isto é, o que foi sonegado e deve ser pago à Previdência) é de aproximados 400 bilhões de reais, quarto da dívida ativa da União (aproximados um trilhão e seiscentos bilhões de reais).

1.5) Para o orçamento da União de 2015, 42,43% foram destinados ao pagamento de juros e amortização da dívida pública. Tanto o superávit previdenciário como as receitas advindas da DRU foram drenadas para o pagamento dos juros da dívida pública, transferindo recursos do cidadão para alguns poucos beneficiários, causando injusta concentração de renda, que será agravado pela Reforma.

  1. A errática política fiscal e gestão dos recursos: Renúncias tributárias e desvinculação de receitas tributárias (DRU), excesso de patrimônio imobilizado, ampliação na execução de grandes devedores são medidas que poderiam contribuir enormemente para ampliar o superávit da Seguridade e seria resposta adequada à perspectiva de reduzir os gastos públicos, sem retirar dos trabalhadores mais uma vez seus direitos sociais.
  2. Benefícios e Gestão – desigualdade de tratamento: Desde 1998 (EC 20) e as sucessivas reformas (EC 3/93), (EC 41/03), (EC 47/05) e (EC 70/15), a aposentadoria e a pensão têm sido dificultadas. E em se tratando se serviço público é indispensável citar que a Lei 13.135/2015 promoveu profundo ajuste ao regime de pensão. O sacrifício dos trabalhadores parece nunca se esgotar, enquanto a gestão dos recursos não for eficiente e sem privilégios. Veja-se o exemplo da MP 540/2011, convertida em lei (Lei 12.546/11), que estendeu as desonerações previdenciárias a mais de 56 setores econômicos. Essa prática tem sido contínua e o Tesouro Nacional auxilia setores da vida pública e vira as costas ao seu dever de repassar à Previdência, deixando de compensar as receitas das quais abriu mão. Com isso, as emendas posteriores e a  legislação ordinária esvaziam o conteúdo social que norteou a Constituição em 1988. A desoneração tributária, nos últimos seis exercícios, implicou em trilhonária renúncia, como se vê na tabela abaixo:
ANO RENÚNCIA FISCAL UNIÃO*
2011                                           152.441 bi de reais
2012                                           182.410 bi de reais
2013                                           223.310 bi de reais
2014                                           253.715 bi de reais
2015                                           267.336 bi de reais
2016                                           266.993 bi de reais
TOTAL                                       1.346.205 tri de reais
  1. O valor positivo dos benefícios na economia nacional: em dezembro de 2016, a Previdência Social pagou 33,7 milhões de benefícios, sendo 29,2 milhões previdenciários e acidentários e os demais, assistenciais, conforme dados do portal da Previdência Social. Isso representa a grandeza do setor na vida econômica nacional e não um peso ao país. Representa resposta justa à contribuição longínqua de milhares de trabalhadores.
  2. Riscos da PEC/287: a) A idade mínima de 65 anos e as inúmeras restrições à concessão de pensões e benefícios implicará uma arrecadação sem a contrapartida, pois é perversa a imputação de que no Brasil há excesso de generosidade na concessão de aposentadoria precoce; b) Desrespeito à dignidade dos trabalhadores portadores de doenças graves e incapacitantes, retirando-lhes o benefício da aposentadoria integral em desencanto à conquista proporcionada com a PEC 70/12; c) A compulsoriedade da contribuição e a ausência de expectativa de aposentação implicarão em ampliação da informalidade e somente beneficiarão empresas de previdência complementar, poupança e outros setores financeiros (a previdência passará a ser efetivamente deficitária por ausência de contribuições); e) Depauperação do serviço público sem qualquer atratividade ao ingresso, que já passou por forte impacto no valor máximo de proventos limitados ao teto do RGPS; f) Perda dos valores pagos a título de contribuição no caso de pensão aos dependentes, por exemplo, dois servidores que tenham deixado filhos, cujo direito será restrito a uma única pensão, mesmo que ambos tenham contribuído ao RGPS e RPPS ou ambos ao RGPS ou ambos ao RPPS; g) Desrespeito à segurança jurídica e ao direito social planejado imposta com as regras de transição seja para os que completaram a idade mínima e não o tempo de contribuição, seja para aqueles que estavam muito próximos da idade mínima.

Por todo o exposto, as entidades que compõem o Fórum das Carreiras de Estado de São Paulo (FOCAE-SP) manifestam-se contrariamente à aprovação da PEC 287/16.

 

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