Após anos com doença crônica e dores, mulher realiza cirurgia depois de atuação de Defensores Públicos

Não fosse uma ação dos Defensores Públicos Bruno Amabile Bracco e Filovalter Moreira dos Santos Jr em Itaquaquecetuba, Joelma (nome fictício) ainda sentiria fortes e constantes dores no quadril, correndo o risco até mesmo de perder sua mobilidade. Vítima durante anos de uma doença chamada coxartrose – um processo degenerativo das cartilagens do quadril – ela finalmente realizou uma cirurgia necessária no último mês de maio.

Joelma procurou pelo atendimento da Defensoria Pública em função da recusa do sistema público de saúde de promover a cirurgia que poderia lhe devolver sua mobilidade e qualidade de vida. Segundo consta na ação, o quadro de Joelma era “extremamente grave” e demandava atenção urgente. O médico responsável recomendou, inclusive, “tratamento cirúrgico de artoplastia total o mais rápido possível”.

Inicialmente, a Defensoria Pública enviou um ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba solicitando o agendamento da cirurgia, mas não obteve resposta no prazo estipulado.

Dessa forma, foi necessária a propositura de uma ação judicial, apontando que o direito à saúde está previsto na Constituição. “O fornecimento adequado de tratamento à saúde é serviço público essencial, devendo compreender todos os meios materiais possíveis e adequados à busca do tratamento de doenças, tudo com a finalidade de preservar e melhorar a saúde da população”, apontaram, na ação, os responsáveis pelo caso.

Em sua decisão, o Juiz Fernando Luiz Batalha Navajas, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Itaquaquecetuba, apontou que o Estado de SP e o município de Itaquá eram responsáveis pela realização da cirurgia médica indicada. “Quando a Constituição Federal fala que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado segundo a descentralização, com direção única em cada esfera de governo, com atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais, e com participação da comunidade, ela não estipula quem é responsável por fornecimento ou disponibilização de medicamentos, mas estabelece que o serviço de saúde deve ser prestado observando-se a região de abrangência, com atendimento total, e de forma descentralizada”, apontou.

Neste mês de julho, Joelma informou à Defensoria Pública que não sofre mais as dores que sofria e que continua em tratamento médico para que, se necessário, seja realizada uma cirurgia complementar, visando sua recuperação total.

 

FONTE: DPE/SP

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