Defensoria Pública da União obtém decisão que garante o fornecimento de água mineral à região afetada por rompimento de barragem

O rompimento de barragem de contenção de resíduos da empresa Samarco, na região de Mariana (MG), causou a suspensão do abastecimento de água em Governador Valadares. Com o objetivo de garantir aos moradores o fornecimento de água mineral, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma ação civil pública. [...]

O rompimento de barragem de contenção de resíduos da empresa Samarco, na região de Mariana (MG), causou a suspensão do abastecimento de água em Governador Valadares. Com o objetivo de garantir aos moradores o fornecimento de água mineral, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma ação civil pública.

O Defensor Público da União em Minas Gerais Hendrikus Simões Garcia é o responsável pelo caso. De acordo com o sustentado pelo Defensor, desde o dia 9 de novembro, em decorrência do rompimento da Barragem de Fundão, houve o despejo de toneladas de lama resultante do rejeito da produção de minério de ferro nas águas no Rio Doce, cujo curso atinge Governador Valadares. Em razão de tais fatos, houve a interrupção doo abastecimento de água na cidade.

“A competência da Justiça Federal para o caso é fixada pelo fato de o Rio Doce banhar os estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Por se tratar de rio que banha dois Estados, pertence à União, conforme o Artigo 20, III, da Constituição de 1988″, explicou. Ainda segundo Garcia, esta seria a mais importante bacia hidrográfica totalmente incluída na Região Sudeste, com 853 quilômetros de extensão.

Sobre a obrigação da Samarco em fornecer o auxílio necessário aos atingidos, o Defensor argumentou que a Lei Nacional do Meio Ambiente determina a imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

“Patente, portanto, a responsabilidade civil da Samarco, devendo a mesma tomar todas as medidas para minimizar os danos ocasionados, incluindo-se nesta responsabilidade o fornecimento de água mineral à população de Governador Valadares”, concluiu Hendrikus Simões Garcia.

A Justiça Federal irá julgar esta ação e, se o pedido for atendido, a Samarco será obrigada a fornecer diariamente 553.990 litros de água até a normalização do abastecimento na cidade. A União também terá que deslocar pelo menos 100 membros das Forças Armadas para ajudar a população local.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Defensoria Pública da União

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