Defensores de SP obtêm decisão que barra reajuste de 114% em plano de saúde de idosa

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Os Defensores Públicos de São Paulo Luiz Rascovski e Priscila Simara Novaes obtiveram no final de janeiro (29) uma sentença que reconheceu a ilegalidade do reajuste, por idade, do valor do plano de saúde Santamália Saúde de uma idosa moradora da capital paulista.

 

Em setembro de 2014, mês em que completou 80 anos, a mulher foi comunicada sobre o reajuste, que fez a mensalidade saltar de R$ 231,70 para R$ 497,81 – aumento de cerca de 114%. A idosa procurou o Procon, que chegou a acionar o plano de saúde a fim de esclarecer o aumento abusivo, mas sem que houvesse uma solução para o caso.

 

 

Na ação judicial, os Defensores afirmaram que o reajuste seria inviável para a idosa, já que ela não possui renda para arcar com a nova mensalidade estabelecida pela operadora. Argumentaram também que o aumento fere o Estatuto do Idoso, que veda valores diferenciados para idosos em razão da idade, assim como viola o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o estabelecimento de obrigações excessivamente onerosas para o consumidor.

 

No dia 9 de dezembro de 2014, decisão judicial liminar havia vetado o aumento abusivo, o que foi confirmado na sentença do final de janeiro.

 

Fonte: DPE/SP

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