Defensores, sociedade civil e deputados participam do Ato pela Dignidade da Defensoria Pública

No dia 17 de abril de 2007, foi realizado, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, o Ato pela Dignidade da Defensoria Pública, com a participação de defensores públicos, representantes da sociedade civil, deputados e autoridades convidadas.

Leia abaixo o manifesto assinado pela Associação Paulista de Defensores Públicos:

 

“Após dezessete anos de espera, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, no final do ano de 2005, a lei que criava a Defensoria Pública Estadual, promulgada em 09 de janeiro de 2006, pelo então Governador Geraldo Alckmin.

Iniciava-se o desafio: tirar a lei do papel e fazer com que as ousadas atribuições institucionais nela estabelecidas passassem a nortear a prestação da assistência jurídica à população carente. 

A inovadora legislação, considerada uma das melhores do país e já em conformidade com os novos parâmetros fixados pela Emenda Constitucional nº. 45/04 (a chamada “reforma do judiciário”), que estabeleceu a autonomia das Defensorias Estaduais, conferiu aos Defensores atribuições muito mais amplas do que a mera assistência processual a quem não disponha de meios para constituir seu próprio advogado, fixando, também, a responsabilidade pela educação em direitos, premissa básica para ser e se saber cidadão; a prevenção de conflitos, através dos instrumentos da mediação, arbitragem e outros meios alternativos de solução; a defesa dos interesses difusos e coletivos da população carente, mediante a propositura de ações civis públicas e outras medidas que visam resguardar e proteger um maior número de direitos violados ou passíveis de violação.

O material humano indispensável para a construção dos alicerces desta nova carreira foi o legado da Procuradoria Geral do Estado, que desde 1947, através da PAJ – Procuradoria de Assistência Judiciária, vinha exercendo a função da Defensoria Pública, atuando nas esferas cível e criminal na defesa jurídica dos necessitados. Oitenta e sete Procuradores do Estado, acreditando na possibilidade de uma instituição pública servir como efetivo instrumento de modificação social, aceitaram o desafio, e deram início à construção de uma Defensoria que, em pouco mais de um ano de existência, já desponta como uma das mais atuantes de todo o país, lutando para resguardar os direitos da imensa parcela carente da população, como atestam os recentes exemplos de ajuizamento de ações civis públicas impeditivas da cessação de fornecimento de energia elétrica e outros serviços públicos essenciais, bem como as inúmeras medidas propostas para assegurar o direito à moradia, à regularização fundiária, ao acesso a medicamentos de milhares de pessoas, além da atenta proteção dos interesses das dezenas de vítimas desalojadas de suas residências em razão do trágico acidente nas obras do metrô; sem olvidar, sobretudo, da atenção individual às centenas de causas cíveis e penais que, diariamente, chegam aos Defensores Públicos, tanto na capital como no interior do Estado. 

Outro diferencial da Defensoria paulista, compensando o tempo de espera, é a sua legitimidade junto à sociedade civil, que não figura como mera destinatária do serviço de assistência jurídica, mas participa ativamente da permanente construção e fortalecimento do órgão, protagonizando o processo de fixação de suas diretrizes, através das conferências regionais e estadual, e fiscalizando o desempenho de suas funções, por intermédio da inovadora Ouvidoria externa. 

A noção de que a Defensoria pertence à sociedade foi a razão do envolvimento ativo dos movimentos sociais organizados em torno de sua criação, O Movimento pela Defensoria Pública, criado em 2002 e agraciado em 2006, pela Comissão de Direitos Humanos desta Assembléia, com o prêmio Santo Dias, contou com o apoio de mais de 400 entidades da sociedade civil, além de juristas de renome e Procuradores do Estado.

As primeiras pré-conferências regionais ocorrerão a partir do mês de abril de 2007, envolvendo 12 cidades do interior do Estado, 4 cidades da Grande São Paulo e 3 regiões da Capital. Em cada uma dessas pré-conferências, serão escolhidos, pela própria comunidade, representantes que estarão incumbidos de levar à Conferência Estadual, que ocorrerá no mês de maio, as demandas e conclusões extraídas dos debates. Dessas discussões sairão as bases para a construção do Plano Anual de Atuação, que estabelecerá as áreas que deverão merecer maior dedicação institucional.

Os inovadores mecanismos de atuação e os grandiosos objetivos previstos na lei, contudo, contrapõem-se às dificuldades já enfrentadas. Alguns desses obstáculos não são peculiaridades da Defensoria paulista, atingindo outras Defensorias Estaduais, como demonstram os dados divulgados pelo Ministério da Justiça, através do II Diagnóstico da Defensoria Pública.

Segundo o Diagnóstico, publicado em 2006, “em média, as despesas referentes à Defensoria representaram 0,24% das despesas totais dos Estados” e, comparativamente com o Judiciário e Ministério Público, o gasto com a Defensoria Pública correspondeu, em média, a 3,33% de todo o orçamento destinado ao sistema de Justiça.

No orçamento de 2007 do Estado de São Paulo, em relação à verba prevista pelo Tesouro do Estado para o sistema de Justiça, apenas 0,75% foram destinados à Defensoria Pública, percentual significativamente inferior à média nacional.

Outro dado constante do Diagnóstico é o número de Defensores Públicos em relação à população alvo (maiores de 10 anos, com renda mensal de até 3 salários mínimos). No Estado de São Paulo, considerando a população alvo de 23.252.323 habitantes e o número de 400 Defensores, previsto em lei, chega-se à proporção de 1 Defensor Público para cada 58.130 usuários em potencial. No Rio de Janeiro, por exemplo, essa proporção é de 1 Defensor para cada 13.886 usuários potenciais da Defensoria Pública.

O Ministério da Justiça, considerando os dados completos da população brasileira, número de Juízes, de Promotores de Justiça e de Defensores Públicos, retrata que, para cada grupo de 100.000 habitantes há 7,7 juízes, 4,4 membros do Ministério Público e 1,48 defensor público.

Em relação à remuneração dos profissionais que integram as três instituições, o Diagnóstico, já defasado, aponta grandes diferenças remuneratórias, não obstante as três carreiras ostentem o mesmo tratamento constitucional e estejam vinculadas ao mesmo subteto. A variação média indicada em 2005, data do estudo, entre a remuneração de um Promotor de Justiça, de último nível, e a de um Defensor Público, também de nível final, era de 257%.
Outra discrepância apontada pelo estudo realizado consiste na diferença remuneratória entre Defensores Públicos de Estados diversos.

Valores atuais atestam que a remuneração inicial e final de um Defensor Público paulista está entre as mais baixas de todas as Defensorias Estaduais. Essa desvalorização remuneratória propicia, em curto prazo de tempo, o esvaziamento da instituição, com a aprovação dos Defensores em outras carreiras jurídicas melhor remuneradas, dificultando a seleção e manutenção de profissionais vocacionados.
Enquanto o vencimento inicial de um Defensor Público paulista é de R$4.607,69, um Defensor mato-grossense percebe R$8.000,00, em início de carreira; um Defensor carioca, R$13.000,00; e R$13.800,00, no Distrito Federal.

A discrepância também persiste nos níveis finais: R$10.176,00 em São Paulo, R$16.000,00 no Mato Grosso, R$22.111,25 no Rio de Janeiro, e R$15.000,00 no Distrito Federal.

Outro dado que chama a atenção para a situação dos Defensores paulistas é a defasagem já existente em relação à Procuradoria Geral do Estado, instituição da qual provieram.

Pouco mais de um ano após a ruptura do vínculo com a PGE, a remuneração dos Defensores, antigos Procuradores do Estado, já é 30% inferior. Tal situação é agravada pela permanência de Procuradores na assistência judiciária, até o preenchimento do quadro completo da Defensoria, criando o inaceitável cenário: um Defensor Público, aprovado no mesmo concurso que um Procurador do Estado, trabalhando ao seu lado e realizando idêntica função, percebe uma remuneração significativamente menor.

Obviamente que, separadas as instituições, cada uma deveria perseguir a sua própria política remuneratória. Mas o inaceitável é que, menos de um ano após essa separação, essa defasagem já chegasse a tal patamar, indicando inaceitável desprestígio da carreira em seu início, momento em que mais precisaria de incentivo e apoio. 

A manutenção de tais valores e, especialmente, das diferenças acima apontadas, transformará a Defensoria Pública paulista, em curto espaço de tempo, em mero degrau de acesso a outras carreiras jurídicas. Tal tratamento é inaceitável diante da essencialidade preconizada no artigo 134 da Constituição Federal, e repetida no artigo 103 da Constituição do Estado de São Paulo.

Todos esses dados demonstram a necessidade de que os responsáveis pela criação dessa tão sonhada instituição, que tem como meta democratizar o acesso à Justiça em todo o Estado de São Paulo – garantindo à população carente reais condições para conhecer e fazer valer seus direitos à integridade física, à liberdade, à moradia, ao sustento de seus filhos, à regularização de sua situação civil, à sua proteção na relação de consumo, enfim, à dignidade –, unam-se agora em torno do fortalecimento da Defensoria Pública, como um dos instrumentos indispensáveis para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. 

Para isso, propõe-se o alcance dos seguintes objetivos:

1 – Ampliação do quadro de Defensores Públicos, visando à presença efetiva da instituição em todo o Estado;

2 – Criação do quadro de apoio, inclusive com a seleção de profissionais de outros ramos do conhecimento (psicólogos, assistentes sociais, entre outros), objetivando o cumprimento do que dispõe a Lei complementar estadual nº. 988/06, garantindo o atendimento interdisciplinar;

3 – Destinação de recursos orçamentários necessários, visando a assegurar a qualidade do serviço prestado e condições adequadas de conforto para os usuários da Defensoria;

4 – Valorização da remuneração dos Defensores paulistas, assegurando a seleção e manutenção de membros vocacionados na instituição e estabelecendo a equivalência de tratamento entre profissionais aos quais a Constituição Federal deferiu tratamento igualitário. 

Por uma Justiça mais democrática, uma Defensoria digna.

Associação Paulista de Defensores Públicos”

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