Defensoras Públicas evitam remoção de 150 famílias carentes no extremo leste da Capital

Cerca de 150 famílias carentes que moram na comunidade Jardim Pedra Branca, no extremo leste da Capital paulista, não serão mais obrigadas a deixar suas casas. Após anos de atuação no caso, as Defensoras Públicas Jordana Matos Nunes Rolim e Mariana Leite Figueiredo obtiveram a suspensão da reintegração de posse determinada pela Justiça e realiza mediação para a compra do terreno, por meio de acordo já homologado em processo judicial. [...]

Cerca de 150 famílias carentes que moram na comunidade Jardim Pedra Branca, no extremo leste da Capital paulista, não serão mais obrigadas a deixar suas casas. Após anos de atuação no caso, as Defensoras Públicas Jordana Matos Nunes Rolim e Mariana Leite Figueiredo obtiveram a suspensão da reintegração de posse determinada pela Justiça e realiza mediação para a compra do terreno, por meio de acordo já homologado em processo judicial.

A história remonta ao ano de 2005, quando o então dono do terreno de 11.300 m², localizado nas proximidades da Estrada de Santo Honório, uma zona rural, ajuizou uma ação contra as 27 famílias que na época ocupavam a área.

Naquele ano, a Justiça concedeu liminar de reintegração de posse, que não foi cumprida devido a dificuldades em se delimitar o espaço objeto do conflito. Em 2009, a Defensoria passou a atuar em favor dos moradores e conseguiu suspender a ordem, após recursos. Novas decisões determinando a reintegração de posse chegaram a ser concedidas nos anos seguintes. Com a ameaça de reintegração, os moradores procuraram novamente a Defensoria Pública.

Em junho de 2015, as Defensoras Públicas pediram à Juíza da 2ª Vara Cível do Foro de Itaquera a suspensão da ordem. Elas argumentaram pela nulidade da citação de parte dos moradores e pela necessidade de revogação da liminar, considerando o longo tempo desde sua concessão inicial e o desenvolvimento, desde então, da comunidade no terreno, ao qual nunca fora dada função social.

Nos mais de dez anos desde o ajuizamento da ação, a comunidade cresceu e se organizou para reivindicar do poder público serviços de água, luz, iluminação pública e asfaltamento, entre outros. A Defensoria apontou que a urbanização foi promovida em boa medida pelo proprietário, que autorizou expressamente a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) a instalar rede de água e esgoto no local.

A Defensora Jordana Rolim explica que, após a suspensão da reintegração, o proprietário do terreno manifestou interesse em firmar um acordo com as famílias para venda do imóvel. A Defensoria passou a atuar, então, na mediação do caso. Além de três visitas ao terreno, foram promovidas reuniões na própria unidade da Defensoria em Itaquera para explicação do processo judicial e orientação jurídica às famílias.

Depois de anuência das partes, a Justiça homologou em maio deste ano um acordo que suspende em definitivo qualquer reintegração de posse e reconhece o direito das famílias à desapropriação judicial, prevista pelo art. 1228, §4º, do Código Civil, que aponta que “o proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante”.

O acordo foi viabilizado por meio de uma empresa de regularização fundiária, que promoveu a indenização ao proprietário original e que irá realizar a análise do terreno para divisão das partes correspondentes a cada família. A Defensoria Pública de SP continua acompanhando o caso e prestando assistência jurídica integral aos moradores, até completa transferência dos títulos de propriedade.

 

FONTE: DPESP

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