Na sexta-feira passada, dia 06, o Desembargador Alex Zilenovski, do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu pedido liminar feito pelo Deputado Emidio de Souza (PT) em sede de Mandado de Segurança para impedir que a PEC fosse à votação no Plenário da Alesp. Na decisão, o magistrado destacou que houve violação ao devido processo legislativo e designação de Relator Especial em desacordo com o regimento da Casa.
Na segunda-feira, dia 9 de dezembro, o Presidente da Alesp, Deputado Cauê Macris (PSDB), interpôs agravo, mas a decisão liminar restou mantida, com abertura de prazo de 15 dias para o agravado.
Na quarta-feira, dia 11, a Alesp ingressou com pedido de suspensão de segurança perante a Presidência do Supremo Tribunal Federal, a fim de cassar rapidamente a liminar e votar a PEC.
O Ministro Dias Toffoli, na tarde desta quinta-feira, dia 12, no entanto, emitiu despacho para que o Tribunal de São Paulo e o Deputado impetrante se manifestem no prazo de 5 dias. A liminar concedida, portanto, permanece em vigor.
PLC 80/2019
O Plenário da Alesp iniciou, na noite de ontem, dia 11, o prazo regimental de 6 horas de discussões antes de poder votar o Projeto de Lei Complementar 80/2019, segunda parte da reforma da previdência estadual.
A tramitação do PLC, porém, também será submetida a avaliação judicial. Foram impetrados nesta quinta, dois mandados de segurança por Deputados Estaduais contestando a condução processual do projeto.