Atuação do GIR deve ser comunicada à Defensoria em até 24h na região de Presidente Prudente

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão que determina que a instituição e o Ministério Público sejam informados em no máximo 24 horas a ocorrência de incursão do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) em estabelecimentos prisionais pertencentes à 5ª região administrativa judiciária, na região de Presidente Prudente. [...]

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão que determina que a instituição e o Ministério Público sejam informados em no máximo 24 horas a ocorrência de incursão do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) em estabelecimentos prisionais pertencentes à 5ª região administrativa judiciária, na região de Presidente Prudente.

De acordo com os Defensores Públicos Tadeu José Migoto Filho, que atua em Presidente Prudente, e Patrick Cacicedo, Verônica Sionti e Bruno Shimizu, Coordenadores do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública, houve atuação do GIR na Penitenciária de Presidente Prudente em 28/9/2015, seguida de denúncias de agressões físicas e psíquicas contra os presos, entre eles um idoso e uma pessoa com deficiência.

Diante das denúncias, os Defensores realizaram pedidos para apuração dos abusos e para resguardar as possíveis vítimas, inclusive solicitou que a Defensoria Pública fosse avisada o quanto antes quando houver atuação do GIR nas unidades prisionais. No entanto, os pedidos foram todos indeferidos pelo Juiz da Execução Penal responsável por adotar providências para o adequado funcionamento da unidade prisional.

Após recurso apresentado à Corregedoria Geral de Justiça, a Juíza Flávia Alves Medeiros, Corregedora dos Presídios da Região e Coordenadora do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), determinou não só que Defensoria e MP sejam comunicados em até 24h de qualquer atuação do GIR, como também que os Diretores dos estabelecimentos prisionais “franqueiem acesso a todas as dependências do estabelecimento em que tenha havido incursão, fornecendo apoio administrativo, prestando todas as informações solicitadas e assegurando o acesso à documentação dos assistidos que tenham sido alvo da operação do Grupo de Intervenção Rápida, aos quais não poderá negar o direito de entrevista direta com os membros da Defensoria Pública do Estado”.

 

FONTE: DPESP

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