Ribeirão Preto: decisão obtida pela Defensoria Pública garante custeio de energia elétrica de idosa para tratamento de saúde

O Defensor Público Samir Nicolau Nassralla obteve por meio da Defensoria Pública de SP uma decisão que garantiu-a uma idosa de 61 anos de idade, moradora de Ribeirão Preto, o custeio pelo Estado do consumo de energia elétrica gasta por um aparelho respirador do qual ela faz uso diariamente para tratamento de saúde.

O Defensor Público Samir Nicolau Nassralla obteve por meio da Defensoria Pública de SP uma decisão que garantiu-a uma idosa de 61 anos de idade, moradora de Ribeirão Preto, o custeio pelo Estado do consumo de energia elétrica gasta por um aparelho respirador do qual ela faz uso diariamente para tratamento de saúde.

Proferida no dia 28/3, a decisão liminar determina que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) de Ribeirão Preto instale um medidor individual de consumo de energia especificamente para o aparelho e não interrompa o fornecimento de energia em caso de eventual falta de pagamento. A medida também obriga o Município e o Estado de São Paulo a arcarem com os custos do serviço.

De acordo com Samir Nicolau Nassralla, a idosa foi diagnosticada em 2013 com uma doença pulmonar decorrente de esclerose sistêmica e passou a receber tratamento tomando remédios. Com a piora de seu estado de saúde, em setembro de 2014 foi necessário que ela também passasse a fazer uso de oxigenoterapia em casa, durante ao menos 15 horas por dia.

Assim, as contas de energia elétrica da idosa, cuja única fonte de renda é um benefício por aposentadoria de R$ 891, passaram de cerca de R$ 65 para valores entre R$ 150 e R$ 250 mensais. Com a dificuldade de arcar com os gastos, a mulher chegou a ser notificada pela CPFL de que poderia ter suspenso o fornecimento de energia.

O aumento na conta fez com que ela optasse por utilizar o aparelho oxigenador por apenas nove horas diárias, comprometendo a saúde da idosa, que passou a apresentar sintomas de fraqueza e maiores dificuldades respiratórias.

O Defensor Público Samir Nassralla argumentou na ação que a Constituição Federal garante a saúde como direito de todos, sendo dever do poder público assegurá-la. A decisão judicial favorável foi proferida pela Juíza Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto.

 

FONTE: DPESP

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