PLC 43/22 é aprovado na Alesp

A Assembleia Legislativa aprovou na terça-feira, dia 25 de outubro, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/2022, que revoga parte da Lei Complementar nº 1.012/2007, especificamente o § 2º do artigo 9º da LC nº 1.012, de 2007, que ordena que, havendo déficit atuarial no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Estado, a contribuição previdenciária devida por seus aposentados e pensionistas incidirá sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere um salário mínimo nacional.

A justificativa do projeto mencionou que, passados mais de dois anos do início da efetivação dos descontos da contribuição previdenciária sobre a base de cálculo ampliada, essa norma produziu um considerável custo social.

Aduziu, ainda, o fato de que o passivo atuarial do RPPS decresceu no exercício de 2021, e tende a diminuir novamente no exercício atual e no de 2023. Nada obstante, é sabido que sua existência deve perdurar por décadas. Nesse cenário, a regra da base de cálculo ampliada, que a princípio teria caráter excepcional, acabaria, se mantida, por se transmudar em regra geral e permanente.

Com a aprovação desta semana, retoma-se a regra de que apenas quem recebe acima do teto do INSS pode ser descontado, com alteração também no escalonamento. Caso sancionada, a regra entrará em vigor a partir de 1º de janeiro.

Logo após a implementação da Reforma a Apadep ingressou com ação judicial questionando este e outros pontos (processo nº. 2145293-69.2020.8.26.0000), além de acompanhar as proposições legislativas que visavam derrubar esta alteração. Na mencionada ação judicial, houve decisão do Desembargador Relator suspendendo a ação até o julgamento das ADIs do STF sobre o tema. Com a superveniência dessa previsão legislativa, esse ponto da ação perderá o objeto.

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