Deliberação CSDP nº 394, de 21 de janeiro de 2022

Estabelece o calendário do processo de eleição do/a Defensor/a Público/a-Geral do Estado e dos/as membros/as do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, que terá lugar no ano de 2022.

Considerando a necessidade de estabelecer e dar publicidade ao calendário do processo eleitoral de 2022;


Considerando também a necessidade de ajuste pontual nas regras gerais do processo eleitoral para observar a necessidade de inscrição por meio do sistema SEI!


O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto nos artigos 16 e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, e na Deliberação CSDP nº 374, de 24 de janeiro de 2020


DELIBERA:


Artigo 1°. O processo de eleição do/a Defensor/a Público/a-Geral do Estado e dos/as membros/as do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado observará a disciplina estabelecida na Deliberação CSDP nº 374, de 24 de janeiro de 2020.


Artigo 2°. O cronograma do processo de eleição de 2022 fica estabelecido de acordo com o calendário previsto no anexo.


Artigo 3°. O artigo 3º, caput, da Deliberação CSDP nº 374, de 24 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Artigo 3º. O requerimento de inscrição deverá ser remetido, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!, à Secretaria do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado (SECT CSDP), durante o período fixado pelo Órgão Colegiado. ” NR


Artigo 4°. A presente deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ANEXO


PROCESSO ELEITORAL 2022

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