Apadep oficia Defensoria Pública-Geral quanto à averbação de tempo de serviço

Na última quarta-feira, dia 26 de janeiro, a APADEP oficiou a Defensoria Pública-Geral para tratar das dificuldades que vem sendo enfrentadas pelas associadas e associados na obtenção de certidão de tempo de inscrição na OAB para fins de averbação para contagem de tempo de serviço público autorizada pela Lei Complementar 1.366/2021. 

Embora o DRH, no Comunicado DRH nº 01, de 06 de janeiro de 2022, tenha facultado o aproveitamento do comprovante apresentado quando da apresentação dos documentos necessários à posse, a Associação tomou ciência de quantidade considerável de respostas do DRH no sentido de não localização dos documentos, restando às Defensoras e Defensores o pedido de expedição de nova certidão de tempo de inscrição junto à OAB. 

Ademais, foram verificados significativos obstáculos por dificuldades de contato com a OAB/SP e morosidade no processamento dos pedidos de certidão junto ao setor responsável.

Por tal motivo, a APADEP requereu que a Defensoria Pública-Geral oficie a Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil para que forneça as certidões que não forem localizadas junto aos assentamentos funcionais das defensoras e defensores, ou, subsidiariamente, a prorrogação do prazo de apresentação destas, atualmente estipulado para 11/02/2022.

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