
Após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, os julgamentos do Recurso Extraordinário 1.240.999 e da ADI 4636, que versam sobre a exigência de inscrição de Defensor/a Público/a nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, deverão ser retomados em plenário virtual do STF nos dias 22 de outubro e 03 de novembro.
Até o momento, nove integrantes da Corte concordaram com a desvinculação em votos apresentados no julgamento do RE e apenas o Ministro Marco Aurélio Mello entendeu ser constitucional a exigência da inscrição (muito embora, na ADI tenha se manifestado pela desnecessidade de inscrição). A votação da ADI conta com 9 votos favoráveis e nenhum contrário à desvinculação. Como o Ministro Dias Toffoli já havia pedido vista na ADI, a perspectiva é de que ele apresente manifestação conjunta dos dois processos para que se tenha uma decisão definitiva e geral.