A diretoria da APADEP faz um chamamento a Defensoras e Defensores que possam contribuir com envio narrativo de ações exitosas em que foi aplicada a prerrogativa legal de requisição pela Defensoria Pública de São Paulo. Os casos concretos serão analisados e encaminhados à diretoria da ANADEP e seu escritório de advocacia para instruir a atuação da entidade e das Associações estaduais perante Ministros do STF, AGU, MPF e outras entidades.
O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) 22 ações diretas de inconstitucionalidade em face de legislações estaduais, dentre elas a LC 988/06 de São Paulo, que preveem a prerrogativa de Defensoras e Defensores Públicos requisitar de autoridades públicas, ou de seus agentes, documentos, informações e outras diligências necessárias ao exercício de suas atribuições. E ainda, outra ADI contra a previsão desta prerrogativa para Defensoras e Defensores federais, distritais e estaduais contida na LC 80/94.
O presidente da APADEP, Augusto Barbosa, participou de reunião realizada pela ANADEP e seu escritório de advocacia nesta quarta-feira, dia 2 de junho, para tratar do tema e, além do apoio das entidades estaduais, do CONDEGE e da DPU, a APADEP considera relevante levar aos Ministros do STF e demais órgãos federais situações concretas vivenciadas pelas/os colegas que evidenciam a constitucionalidade da prerrogativa de requisição e sua importância como instrumento indispensável ao devido acesso à justiça e à atuação da Defensoria Pública.
Os casos podem ser enviados para o e-mail presidencia@apadep.org.br até a próxima quarta-feira, dia 9 de junho.