
A APADEP foi intimada, na terça-feira, dia 27 de abril, da decisão do Ministro do STF, Ricardo Lewandowski, que rejeitou os embargos de declaração opostos pela Associação contra a decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo em Recurso Extraordinário 1.211.989 em que a entidade pretende modificar julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve o limite remuneratório dos membros da carreira no subteto constitucional.