APADEP encaminha pedido de regulamentação de programa de assistência médica suplementar

A diretoria da APADEP, nesta quarta-feira, dia 24, encaminhou ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado pedido de análise, instituição e regulamentação de programa de assistência médica suplementar em favor das associadas e associados.

A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos/as e dever do Estado e que é dever da administração pública zelar pela redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. A Convenção n° 155 da Organização Internacional do Trabalho, admitida pelo Estado brasileiro, reforça a necessidade de adoção de medidas que protejam a saúde física e mental dos/as servidores/as públicos/as.

A partir destes fundamentos,  programas assemelhados foram regulamentados pelo  Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Ministério Público paulista, além do Tribunal de Contas do Estado. 

A Defensoria Pública, instituição autônoma e simétrica à magistratura e ao Ministério Público (artigo 134, § 4º da Constituição Federal), também possui a responsabilidade de garantir internamente estrutura, normas e equipamentos de proteção à saúde e integridade física e mental de seus membros, além de adotar medidas e programas que zelem pelas condições de saúde de todos/as, com vistas à qualidade e às melhores condições de trabalho.

Considerando que cabe ao Conselho Superior o exercício do poder normativo institucional e que à APADEP compete buscar o tratamento isonômico de todos os defensores e defensoras públicas com os/as integrantes das demais carreiras jurídicas do Estado (artigo 2º, inciso IV do Estatuto da APADEP) e propugnar pela assistência, especialmente médica, de seus membros e dependentes (artigo 3º, inciso II do Estatuto), após a aprovação em reunião de diretoria, a entidade requereu a instituição do programa de assistência médica suplementar para os membros da Defensoria Pública. O pedido se estende às defensoras e defensores inativos e pensionistas.

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