Deliberação CSDP nº 386, de 25 de setembro de 2020

Altera a Deliberação CSDP nº 30, de 30 de janeiro de 2007, que fixa o número de estagiários/as de direito e os distribui entre as Defensorias Públicas Regionais do Interior, da Região Metropolitana e da Capital, os Núcleos Especializados e a Escola da Defensoria Pública do Estado.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a autonomia administrativa prevista no art. 134, §2° da Constituição Federal, e art. 7º da Lei Complementar n° 988, de 09 de janeiro 2006;

Considerando o disposto no art. 31, inciso XXII, da Lei Complementar n° 988, de 09 de janeiro 2006;

Considerando o aumento do número de cargos de Defensores/as Públicos/as do Estado, decorrente da criação pela Lei Complementar nº 1.189, de 13 de dezembro de 2012;

Considerando a necessidade de ampliação do quadro de estagiários/as em razão dos novos padrões de lotação dos locais de atuação da Defensoria Pública do Estado;

DELIBERA:

Artigo 1°. A Deliberação CSDP n° 30, de 30 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 2625 (dois mil, seiscentos e vinte e vinco) estagiários/as de direito assim distribuídos: 

(…)

III – Defensoria Pública Regional Sul da Capital: 151;

A – Unidade Santo Amaro: 142;

(…)

IV – Defensoria Pública Regional Norte-Oeste da Capital: 148;

A – Unidade Santana: 58;

(…)

C – Unidade Nossa Senhora do Ó: 31;

D – Unidade Pinheiros: 13;

E – Unidade Butantã: 16;

V – Defensoria Pública Regional Criminal da Capital: 242;

A – Unidade Varas Singulares: 130;

(…)

XII – Defensoria Pública Regional de Bauru: 75;

(…)

B – Unidade de Jaú: 26;

XX – Defensoria Pública Regional de São Carlos: 92;

A – Unidade de Araraquara: 36;

(…)

C – Unidade de Rio Claro: 25;

XXII – Defensoria Pública Regional de São José do Rio Preto: 47;

A – Unidade de São José do Rio Preto: 47

Artigo 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

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